Cade aplica multa de R$ 100,787 milhões à Denso por cartel de autopeças
Conselho apontou condutas anticompetitivas no mercado internacional com efeitos no Brasil; tribunal também analisou caso envolvendo airbags, cintos e volantes
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou a Denso Corporation e aplicou multa de R$ 100.787 milhões por condutas anticompetitivas no mercado internacional de autopeças, com efeitos no Brasil. A investigação tratou de um suposto cartel no mercado de chicotes elétricos e componentes automotivos elétricos e eletrônicos.
A Denso é um fabricante mundial de componentes automotivos com sede no Japão. A empresa integra o Grupo Toyota, conglomerado multinacional japonês e maior montadora do mundo.
Relator do caso, o conselheiro Carlos Jacques votou pela comunicação da Denso Corporation como participante do cartel e pelo arquivamento do processo em relação aos funcionários da empresa, por entender que não foi possível delimitar o envolvimento de cada indivíduo na conduta. "O presente acervo probatório é farto e composto por diversas fontes" , avaliou.
Jacques estima que os consumidores foram afetados por preços mais elevados na compra de veículos que continham os insumos alvo do cartel.
As práticas investigadas ocorreram aproximadamente entre 2000 e 2008 e, segundo o Cade, tinham o objetivo de obter vantagem econômica por meio da elevação de preços no mercado de chicotes elétricos e componentes automotivos elétricos e eletrônicos.
Na análise do caso, foi identificado que a conclusão teve origem no Japão e, com a internacionalização das empresas envolvidas, expandiu-se para diversas jurisdições. A operacionalização ocorre por meio de reuniões e outras formas de comunicação entre concorrentes, realizadas predominantemente, mas não exclusivamente, no Japão, país sede das matrizes das empresas participantes. A dinâmica do cartel variava conforme a montadora e os fornecedores envolvidos em cada contratação.
As condutas atribuídas à Denso e aos seus funcionários incluíam alocação de pedidos de cotações de clientes, fixação de preços e condições comerciais, divisão de mercado entre concorrentes e compartilhamento de informações sensíveis.
O advogado da Denso do Brasil e da Denso Corporation, Mauro Grinberg, afirmou haver ausência de jurisdição, sob o argumento de que a peça não era vendida no Brasil. "Para que se pudesse dizer que os veículos importados tiveram aumento de preço por conta desta peça, teríamos que ver que determinada peça foi vendida com exclusividade para determinada montadara em determinada planta e que os veículos ali produzidos foram produzidos vindo para o Brasil. Isso não foi feito" , argumentou.
“A única coisa que existe é que houve importação de veículos para o Brasil. Isso é, obviamente, fato notório, nem precisaria de prova. Precisaria de prova e que as peças estavam embutidas nesses veículos .
Módulos de airbags, cintos e volantes
O tribunal também analisou condutas anticompetitivas no mercado internacional de módulos de airbags, cintos de segurança e volantes, com efeitos no Brasil.
As condutas tiveram início em 2005 e duraram, pelo menos, até 2011. Os atos imputados foram praticados fora do Brasil, no Japão, na Europa e nos Estados Unidos, em processos de concorrência privada globais das montadas Toyota, Honda, Volkswagen, BMW e PSA Peugeot-Citroen para aquisição de produtos enviados ao Brasil para fabricação de veículos por montadas locais ou que equipavam veículos montados no exterior e importados para o mercado brasileiro.
As práticas consistiram em partilha de informação e divisão de mercado mediante acordo para alocação de oportunidades de negócios, com fixação de preços, condições, descontos e propostas de cobertura apresentadas a montadoras de veículos.
"Em relação aos efeitos no Brasil, os efeitos da conduta investigada decorrem da própria inserção do Brasil nas cadeias globais de produção e comercialização de veículos, como incidente sobre componentes de segurança automotiva destinados à plataforma de montadoras globais globais para os veículos fabricados no país ou importados para transações no mercado nacional" , sustentou a relatora, Camila Cabral.
Segundo ela, os componentes acertados foram tanto fornecidos diretamente para a linha de produção localizada no Brasil quanto incorporados em veículos montados no exterior e depois implantados no território nacional.
Acompanhada pelos demais conselheiros, a relatora votou pelas publicações de Manfred Hundt, da Takata, com multa de R$ 3.126.477,75, e de Christoph Schmitt, da Autoliv, Horst Zang, da Takata, Mathias Bahnmüller, da Takata, e Thomas Herzinger, da Takata, com multa de R$ 231.671,38 para cada um.
De acordo com o Cade, os representados foram devidamente notificados sobre a instauração do processo administrativo, mas não apresentaram defesa nos autos.