SENADO

PEC dos agentes de saúde é aprovada na CCJ e segue para o Plenário

Proposta prevê regras para contratação e aposentadoria de ACS e ACE; estimativa do Ministério da Previdência aponta impacto de R$ 98,7 bilhões

Por Estadao Conteudo Publicado em 10/06/2026 às 12:05
CCJ Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 10, em votação simbólica, a Proposta de Emenda à Constituição 14/2021, que estabelece regras para a contratação e a aposentadoria dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). A matéria segue agora para o Plenário, em regime especial.

O relator, Irajá (PSD-TO), manteve o texto aprovado pela Câmara em outubro, sem alterações. A Confederação Nacional de Municípios estima impacto de R$ 69 bilhões nos regimes das prefeituras. Já o Ministério da Previdência calcula impacto de R$ 98,7 bilhões ao longo de todo o período futuro, até o esgotamento do efeito no último beneficiário.

O cálculo considera dados do Ministério da Saúde sobre o quantitativo de 400 mil agentes, além de parâmetros dos valores de piso e teto do RGPS e uma distribuição de 50% para cada sexo. Os pagamentos adicionais seriam de R$ 51,3 bilhões para homens e de R$ 47,4 bilhões para mulheres. Em outro cenário, considerando o valor atual do teto de benefícios do RGPS, de R$ 8.157,41, o montante geral chegaria a R$ 530 bilhões.

A proposta prevê aposentadoria especial para agentes de saúde e de combate às endemias que comprovem "atuação por 25 anos exclusivamente no efetivo exercício de suas funções" e atinjam idade mínima, conforme regra de transição.

- 50 anos de idade para mulheres e 52 anos de idade para homens, até 31 de dezembro de 2030;

- 52 anos de idade para mulheres e 54 anos de idade para homens, até 31 de dezembro de 2035;

- 54 anos de idade para mulheres e 56 anos para homens, até 31 de dezembro de 2040;

- 57 anos de idade para mulheres e 60 anos de idade para homens, a partir de 1º de janeiro de 2041.

A PEC também prevê aposentadoria por idade para mulheres que completarem 60 anos e homens com 63 anos, desde que tenham, no mínimo, 15 anos de contribuição e 10 anos de atividade.

O texto proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses agentes, exceto em casos de emergência em saúde pública. Segundo a proposta, servidores terceirizados que participaram de processo seletivo público "serão automaticamente transformados em servidores públicos" a partir da publicação do texto. Gestores públicos terão até 31 de dezembro de 2028 para implementar as regras.

Durigan e Alcolumbre trataram sobre pautas-bomba

A votação na CCJ ocorreu um dia após o ministro da Fazenda, Dario Durigan, conversar com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), sobre as chamadas "pautas-bomba" que tramitam na Casa. Entre elas está a PEC dos agentes de saúde.

Depois da reunião, Alcolumbre criticou a quantidade de projetos que estabelecem pisos salariais para diferentes categorias e defendeu uma avaliação do impacto fiscal das medidas. "Temos aqui, que já tramitaram na Câmara dos Deputados e que estão tramitando no Senado Federal, 30 projetos, entre proposta de emenda constitucional e projeto de lei, relacionados a piso salarial e remuneração", afirmou, após o senador Fabiano Contarato (PT-ES) pedir a votação do piso nacional de garis.

"No ano de eleição, isso aqui é muito complexo, porque o que eu botar para votar, todo mundo vai votar sim por conta da eleição, e vai ter que arrumar dez brasis para pagar. E aí fica sendo eu o culpado que não quer dar um piso para o médico. (...) O Brasil comporta isso? O Brasil vai resistir? As finanças públicas vão resistir?", questionou.

Na reunião, a Fazenda manifestou preocupação com o impacto de várias propostas em tramitação no Senado, entre elas:

- Projeto que trata da renegociação das dívidas dos produtores rurais;

- PEC da aposentadoria integral para agentes de saúde;

- Piso salarial para médicos e cirurgiões dentistas;

- PEC que aumenta a fatia de recursos da União destinada ao Fundo de Participação dos Municípios.