ENERGIA

Justiça Federal mantém andamento de leilão de reserva de capacidade

Decisão da 6ª Vara Federal Cível do DF negou nova cautelar para suspender a formalização do certame

Por Estadao Conteudo Publicado em 10/06/2026 às 11:58
Justiça Federal do Rio de Janeiro Reprodução

A Justiça Federal no Distrito Federal negou novamente o pedido de medida cautelar para suspender o processo de formalização do leilão de reserva de capacidade. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 10, pela 6ª Vara Federal Cível.

O juízo no DF concentra os questionamentos relacionados ao certame, incluindo processos que haviam sido analisados anteriormente pela Justiça Federal no Ceará.

"Não se verifica, neste momento processual, demonstração suficiente de probabilidade do direito em grau apto a autorizar a suspensão imediata de procedimentos regulatórios e contratações decorrentes dos leilões impugnados", afirmou o juiz federal substituto da 6ª Vara, Manoel de Castro Filho.

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu ontem, por unanimidade, homologar e adjudicar os contratos do leilão de reserva de capacidade, realizado em março deste ano.

Foram analisados dois processos referentes aos produtos de 2027, 2028, 2029, 2030 e 2031. Antes disso, a agência reguladora já havia aprovado os produtos de 2026.

A formalização dos contratos ocorre em meio a questionamentos no Poder Judiciário, no Ministério Público e no Tribunal de Contas da União (TCU). Apesar da controvérsia, não houve justificativa considerada suficiente para paralisar o leilão.

"A matéria envolve questões de elevada complexidade técnica e econômica, cuja apreciação demanda aprofundamento probatório incompatível com o limitado espectro cognitivo próprio da tutela de urgência", destacou o juiz federal substituto da 6ª Vara.