SEGURANÇA PRIVADA

Governo define regras para fiscalização da segurança privada no país

Decreto publicado no Diário Oficial regulamenta a lei do setor e estabelece exigências para empresas, profissionais e instituições financeiras

Publicado em 10/06/2026 às 10:15
Decreto regulamenta regras para funcionamento e fiscalização da segurança privada no país

O governo federal estabeleceu normas para autorizar, controlar e fiscalizar os serviços de segurança privada em todo o país. O decreto publicado nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União regulamenta a Lei da Segurança Privada e traz procedimentos específicos para instituições financeiras, com maior rigor na atuação e na supervisão do setor.

A norma consolida as atribuições da Polícia Federal como órgão responsável pelo acompanhamento das atividades de segurança privada, incluindo empresas, profissionais e sistemas eletrônicos de monitoramento.

De acordo com o decreto, empresas do setor só poderão funcionar após autorização da Polícia Federal. Para operar, deverão cumprir requisitos como comprovação de capital, origem lícita dos recursos, instalações adequadas e contratação de seguro.

A regulamentação detalha as atividades consideradas de segurança privada, entre elas:

  • vigilância patrimonial;
  • transporte e escolta de valores;
  • segurança pessoal;
  • monitoramento eletrônico;
  • gerenciamento de riscos.

Cada modalidade de serviço terá exigências próprias, como número mínimo de profissionais, veículos padronizados e equipamentos de segurança.

Atuação de profissionais

O decreto define regras para formação, registro e atuação de vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos. Todos deverão realizar cursos específicos autorizados pela Polícia Federal, com atualização periódica.

Os profissionais também terão de apresentar certidões negativas de antecedentes criminais para exercer a função. O registro terá validade de dois anos. O uso de uniforme será obrigatório, exceto em algumas funções específicas, e não poderá se confundir com o de forças de segurança pública.

Instituições financeiras

As instituições financeiras terão exigências mais detalhadas para garantir a segurança de suas dependências. O decreto determina que agências com atendimento ao público e circulação de valores só poderão funcionar com plano de segurança previamente aprovado pela Polícia Federal.

Entre os requisitos mínimos estão a presença de vigilantes armados, a instalação de sistemas de alarme e o monitoramento por câmeras, além de cofres com dispositivos de segurança.

Controle

A regulamentação estabelece regras para aquisição, uso, transporte e armazenamento de armas, munições, coletes balísticos e outros equipamentos utilizados na segurança privada. A autorização para compra continuará centralizada na Polícia Federal, com exigência de origem legal dos produtos e controle sobre sua destinação.

O decreto também prevê penalidades para a prestação de serviços de segurança privada sem autorização. As multas variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, conforme o infrator seja pessoa física ou jurídica. Materiais utilizados em atividades clandestinas poderão ser apreendidos e destruídos.