STF analisa pedidos de Facebook e Google sobre responsabilidade de plataformas
Recursos buscam esclarecimentos sobre decisão que responsabiliza big techs por conteúdos ilegais publicados por usuários
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (10) recursos apresentados por plataformas que operam redes sociais contra a decisão da Corte que reconheceu a responsabilidade das big techs por postagens ilegais feitas por usuários. A sessão está prevista para começar às 14h.
O plenário vai analisar recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão. Os pedidos foram protocolados pelo Facebook e pelo Google.
As plataformas solicitam um prazo para implantação das regras definidas no julgamento ou que a aplicação das medidas ocorra somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário.
Também foi pedido ao Supremo o reconhecimento da presunção relativa de culpa das plataformas, admitindo a possibilidade de apresentação de provas em contrário.
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Responsabilização
Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que definiu direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O dispositivo previa que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por publicações de usuários se, após ordem judicial, não adotassem providências para remover o conteúdo ilegal.
Com isso, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente por conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outros.
O texto final da decisão estabeleceu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Também definiu que, enquanto não houver nova lei sobre o tema, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil por postagens de usuários.
Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegal após notificação extrajudicial:
atos antidemocráticos;
terrorismo;
induzimento ao suicídio e automutilação;
incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
pornografia infantil;
tráfico de pessoas.
Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados por usuários a terceiros.