TCU cobra do DNIT classificação correta de gastos de manutenção de rodovias
O Tribunal de Contas da União (TCU) informou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que os gastos com rodovias devem ser registrados de forma mais assertiva e de acordo com sua finalidade.
Segundo o tribunal, despesas destinadas apenas à conservação e manutenção da malha viária devem continuar sendo contabilizadas como despesas correntes. Já obras e intervenções que aumentem a capacidade, prolonguem a vida útil ou agreguem valor às rodovias precisam ser registradas como investimentos no patrimônio público.
Na avaliação do TCU, essa distinção ainda precisa ser aprimorada para garantir que as demonstrações contábeis reflitam corretamente o valor dos ativos de infraestrutura da União. O tribunal destacou que a separação entre manutenção rotineira e investimentos deve seguir critérios técnicos mais objetivos.
Além disso, o TCU recomendou ao DNIT o fortalecimento dos controles internos e dos procedimentos contábeis relacionados às rodovias federais. As orientações abrangem etapas como reconhecimento, mensuração, reavaliação, depreciação e divulgação dos ativos nas demonstrações financeiras.
Entre as medidas sugeridas estão a definição e revisão periódica da vida útil das rodovias, a adoção de métodos adequados de depreciação, o registro correto das reavaliações patrimoniais e a compensação de ganhos e perdas de valor dentro da mesma categoria de ativos.
Segundo o tribunal, essas ações contribuem para aumentar a transparência e a confiabilidade das contas públicas relacionadas à infraestrutura de transportes.