Corpus Christi é feriado? Advogado explica quais são os direitos dos trabalhadores na data
Especialista esclarece quando a folga é obrigatória, o que muda em cidades onde a data é ponto facultativo e quais regras valem para quem trabalha no dia
Com a aproximação de Corpus Christi, celebrado em 4 de junho de 2026, muitos trabalhadores e empresas voltam a ter dúvidas sobre a natureza da data e os direitos relacionados ao expediente. Afinal, Corpus Christi é feriado nacional? O trabalhador pode ser convocado para trabalhar? Há direito a pagamento em dobro?
Diferentemente da Sexta-feira Santa, Corpus Christi não é considerado feriado nacional. A data costuma ser definida como feriado municipal ou ponto facultativo, dependendo da legislação local de cada cidade ou estado. Por isso, as regras podem variar conforme o local de atuação da empresa e do trabalhador.
Segundo o advogado trabalhista Carlos Alexandre Moreira Weiss, da Weiss Advocacia, é importante verificar a legislação municipal e os acordos coletivos da categoria antes de definir o funcionamento das atividades. “Em muitos municípios, Corpus Christi é oficialmente reconhecido como feriado. Nesses casos, o trabalhador possui os mesmos direitos garantidos em outros feriados, incluindo pagamento em dobro ou folga compensatória caso haja expediente”, explica.
Já nas localidades em que a data é apenas ponto facultativo, o funcionamento das empresas pode ocorrer normalmente. “O ponto facultativo não obriga o empregador a dispensar os funcionários. A empresa pode manter suas atividades normalmente, desde que respeite as regras da jornada de trabalho”, afirma Weiss.
O especialista destaca ainda que a comunicação clara entre empresas e colaboradores ajuda a evitar conflitos e dúvidas sobre escalas, folgas e compensações. “O ideal é que o empregador informe previamente como será o funcionamento durante o período, especialmente em empresas que atuam em diferentes cidades, onde a legislação pode mudar”, pontua.
Carlos Alexandre Moreira Weiss também reforça a importância de atenção às convenções coletivas. “Além da legislação local, algumas categorias possuem regras específicas negociadas em acordos sindicais, o que pode alterar a forma de compensação ou funcionamento no dia de Corpus Christi”, conclui.