Justiça italiana reforça direito à cidadania por descendência
Corte Suprema reconhece caráter permanente da cidadania italiana transmitida por sangue
A Corte Suprema di Cassazione da Itália decidiu nesta semana que a cidadania italiana iure sanguinis, transmitida por descendência, é permanente e imprescritível.
Na decisão, a Corte reconheceu que a dificuldade de acesso aos mecanismos administrativos pode gerar insegurança jurídica suficiente para legitimar ações judiciais, mesmo sem uma negativa formal do Estado italiano.
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A análise partiu de um caso envolvendo descendentes de italianos que relataram não conseguir agendar atendimento junto ao consulado italiano para iniciar o pedido administrativo de cidadania. Os magistrados entenderam que obstáculos prolongados e limitações práticas de acesso ao sistema podem justificar a busca pela via judicial.
No ano passado, o governo italiano modificou a lei que regula a concessão da cidadania por direito de sangue, restringindo o benefício apenas a filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália. Antes da mudança, qualquer descendente de italianos podia solicitar a cidadania.
Para Ariela Tamagno, CEO da TMG Cidadania Italiana, a decisão representa um reconhecimento institucional das dificuldades enfrentadas há anos por milhares de descendentes ao redor do mundo.
“A decisão não elimina a via administrativa e tampouco significa reconhecimento automático da cidadania. O que a Corte reconhece é que o acesso ao próprio sistema também faz parte do exercício do direito”, afirma.
Segundo o advogado especialista em cidadania europeia Fábio Gioppo, do escritório Gioppo & Conti, a decisão deixa claro que não há obrigação legal de esgotar a fila administrativa antes de recorrer ao Judiciário.
“A pessoa não precisa comprovar que conseguiu o agendamento, demonstrar que protocolou o pedido no consulado nem que entrou em uma fila administrativa, segundo essa definição da Corte de Cassação”, explica.