Aneel adia por 60 dias análise sobre revisão tarifária extraordinária de seis distribuidoras
Pedido de vista amplia prazo para decisão sobre reajuste solicitado por empresas impactadas pela pandemia da Covid-19
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a concessão de um prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista relacionado ao processo que avalia os pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária das concessionárias de distribuição Light, Neoenergia Coelba, Neoenergia Pernambuco, Neoenergia Cosern, Neoenergia Brasília e Copel.
O processo segue em tramitação após a realização de uma consulta pública destinada a discutir os pleitos das distribuidoras. As empresas justificaram o pedido de revisão extraordinária das tarifas alegando impactos econômicos negativos provocados pela pandemia da Covid-19, como a redução do mercado consumidor e o aumento da inadimplência, refletido nas chamadas receitas irrecuperáveis.
De acordo com nota técnica da Aneel, publicada no final de 2025, a pandemia afetou também outros parâmetros utilizados pela agência na definição da receita das distribuidoras. "O aprofundamento do tema pela STR Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica leva à conclusão de que a pandemia do Covid-19 afetou o cálculo do WACC Regulatório, causando sua elevação", afirmaram os técnicos em dezembro de 2025.
O chamado WACC Regulatório (Weighted Average Cost of Capital, na sigla em inglês) é a taxa empregada para calcular a Remuneração de Capital das concessionárias nos processos de Revisão Tarifária Periódica (RTP).