ENERGIA ELÉTRICA

Aneel adia por 60 dias análise sobre revisão tarifária extraordinária de seis distribuidoras

Pedido de vista amplia prazo para decisão sobre reajuste solicitado por empresas impactadas pela pandemia da Covid-19

Publicado em 12/05/2026 às 17:44
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a concessão de um prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista relacionado ao processo que avalia os pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária das concessionárias de distribuição Light, Neoenergia Coelba, Neoenergia Pernambuco, Neoenergia Cosern, Neoenergia Brasília e Copel.

O processo segue em tramitação após a realização de uma consulta pública destinada a discutir os pleitos das distribuidoras. As empresas justificaram o pedido de revisão extraordinária das tarifas alegando impactos econômicos negativos provocados pela pandemia da Covid-19, como a redução do mercado consumidor e o aumento da inadimplência, refletido nas chamadas receitas irrecuperáveis.

De acordo com nota técnica da Aneel, publicada no final de 2025, a pandemia afetou também outros parâmetros utilizados pela agência na definição da receita das distribuidoras. "O aprofundamento do tema pela STR Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica leva à conclusão de que a pandemia do Covid-19 afetou o cálculo do WACC Regulatório, causando sua elevação", afirmaram os técnicos em dezembro de 2025.

O chamado WACC Regulatório (Weighted Average Cost of Capital, na sigla em inglês) é a taxa empregada para calcular a Remuneração de Capital das concessionárias nos processos de Revisão Tarifária Periódica (RTP).