SEGURANÇA PÚBLICA

Sancionada lei que endurece pena para condenados por morte de policiais

Nova legislação prevê regime mais rígido em presídios federais para autores de homicídios contra agentes de segurança

Publicado em 12/05/2026 às 11:38
Lei sancionada endurece regime para condenados por morte de policiais no Brasil.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, uma lei que estabelece um regime disciplinar mais especificamente para condenados por assassinato de policiais no exercício da função ou em decorrência dela.

O texto da Lei 15.407/26 foi publicado nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União.

Pela nova legislação, presos por homicídio ou tentativa de homicídio contra policiais, militares das Forças Armadas e outros membros da segurança pública deverão ser mantidos, preferencialmente, em estabelecimentos de penas federais de segurança máxima. A regra vale para presos provisórios ou condenados.

Essas detenções também podem ser incluídas no regime disciplinar diferenciado, que prevê medidas mais específicas de reclusão, como cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondências e menos saídas da cela.

O regime disciplinar diferenciado tem duração máxima de até dois anos e é aplicado a presos que subvertem a ordem ou representam alto risco, incluindo líderes de organizações criminosas.

A proposta foi aprovada em abril pelo Congresso Nacional.

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Vetos

Lula vetou dispositivos que determinassem a inclusão obrigatória no regime disciplinar diferenciado de presos por homicídio contra policiais ou reincidentes em crimes violentos, hediondos ou equiparados.

Segundo os despachos do presidente, tais medidas são inconstitucionais, pois transformam o regime disciplinar diferenciado, que deveria ser excepcional, em regra, atualizando a análise da periculosidade e do comportamento concreto do preso por critérios baseados apenas na tipificação do crime. Para a Presidência, isso confronta os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.

O presidente também vetou o trecho que proibia a progressão de regime e a liberdade condicional para presos no regime disciplinar diferenciado, pois a medida compromete a estrutura constitucional da execução penal progressiva e viola os princípios da proporcionalidade e individualização da pena.

Além disso, para a Presidência, a proposta contrária às regras internacionais de tratamento de presos e decisão do Supremo Tribunal Federal, que determina que a pena deve ser individualizada também na fase de execução, inclusive para condenados por crimes hediondos.