SEGURANÇA PÚBLICA

Lula sanciona lei que endurece regime para presos condenados por homicídio de policiais

Nova legislação prevê transferência de condenados por homicídio de agentes de segurança para presídios federais e alterações no Regime Disciplinar Diferenciado.

Publicado em 12/05/2026 às 10:34
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que altera normas do sistema prisional brasileiro para suportar o tratamento de presos envolvidos em homicídios produzidos ligados à atuação de organizações criminosas. Pela nova lei, pessoas condenadas por mortes de policiais deverão ser encaminhadas preferencialmente para penitenciárias federais de segurança máxima.

A regra vale para prisões provisórias ou definitivas por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública, membros do sistema prisional, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública.

A norma, publicada com vetos no Diário Oficial da União, modifica a Lei 11.671/2008 e a Lei de Execução Penal. O texto estabelece que as audiências envolvidas em presos custodiados em estabelecimentos penais federais deverão ocorrer, sempre que possível, por videoconferência.

A legislação ainda altera regras do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), uma espécie mais rigorosa de cumprimento da pena ou da prisão cautelar aplicada em situações específicas disposições na lei. Pelo texto sancionado, os diretores de estabelecimentos penais, as autoridades administrativas ou o Ministério Público poderão solicitar a inclusão imediata do preso no RDD, a partir do momento do recolhimento, caso contenham presentes os requisitos legais.

Outro ponto definido pela nova lei é que o juiz deverá decidir liminarmente sobre o pedido de inclusão no RDD e apresentar decisão final em até 15 dias, mesmo que não haja manifestação prévia do Ministério Público ou da defesa dentro do prazo estipulado.

O presidente vetou trechos do projeto aprovados pelo Congresso que ampliavam automaticamente as hipóteses de inclusão de presos no Regime Disciplinar Diferenciado. Também foi vetado o dispositivo que dispensava a caracterização formal da reincidência para reconhecimento da reiteração delitiva e outro que proibia presos submetidos ao RDD de progredirem de regime ou obterem livramento condicional.

Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o governo argumentou que os dispositivos violariam os princípios constitucionais da individualização da pena, da proporcionalidade e do devido processo legal. Segundo a Presidência, as regras transformariam o RDD – concebido como medida excepcional – em proteção automática baseada apenas na tipificação do crime.

O Palácio do Planalto também sustentou que impedisse a progressão de regime e o livramento condicional durante o cumprimento do RDD contrariaria o acordo consolidado do Supremo Tribunal Federal e comprometeria a estrutura constitucional da execução penal progressiva.