ANP regulamenta cálculo para importação do gás liquefeito de petróleo
Nova resolução define metodologia para formação do preço de referência do GLP importado
A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quinta-feira (30), uma nova resolução que regulamenta a metodologia de cálculo do preço de referência (PR) para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.
A metodologia foi estabelecida por medida provisória em 12 de março deste ano e se aplica à importação do gás liquefeito de petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha. Com a publicação, a resolução anterior sobre o tema foi revogada.
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A atualização foi necessária devido a mudanças significativas nos termos da norma anterior, resultado das contribuições recebidas durante a Consulta Pública promovida pela ANP em abril deste ano, após análise técnica interna.
Segundo a Agência, as sugestões da consulta pública apontaram para a necessidade de aprimoramento da metodologia de cálculo do preço de referência, especialmente para refletir a influência do mercado dos Estados Unidos na precificação das importações de óleo diesel.
Além disso, foi realizado o recálculo dos pesos constantes na Tabela II da resolução, com base em dados da própria ANP sobre produção e movimentação de combustíveis.
Entre as determinações do decreto de 2026, destacam-se:
- alteração da data-base de atualização dos PRs dos produtores de óleo diesel que refinam petróleo nacional próprio, de 18 para 12 de março;
- inclusão de metodologia para ponderação dos preços de comercialização para agentes com dupla habilitação (produtores de óleo diesel que também atuam como importadores);
- e inclusão de metodologia específica para o GLP baseada na paridade de importação, tendo como referência o preço da região do Golfo norte-americano.