STF derruba lei que estendia desoneração da folha e envia alerta sobre responsabilidade fiscal
Decisão, tomada por 8 a 2, reforça a necessidade de estimativas de impacto e compensações em benefícios fiscais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por 8 votos a 2, a inconstitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 que prorrogava a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e dos municípios.
A norma, porém, já não produz efeitos práticos , pois um acordo posterior entre Executivo e Legislativo distribuído um novo regime, evitando a reoneração gradual da folha de pagamentos entre 2025 e 2027, além de compensações parciais pelas perdas de arrecadação.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou pela derrubada da lei, mas destacou que sua análise não abrange o mérito do acordo firmado entre governo e Congresso, já que este não foi questionado na ação.
Acompanharam o voto do relator dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Para a maioria dos ministros, a lei de 2023 violou o princípio da responsabilidade fiscal, pois o Congresso prorrogou o incentivo tributário sem apresentar estimativas de impacto orçamentário nem indicar as fontes de custeio para a renúncia de receita. Embora a decisão não altere o cenário atual, o entendimento do STF passa a servir de jurisdição para orientar futuros julgamentos sobre concessão de benefícios fiscais sem a dívida indenização.
“É importante deixar muito claro que não há inconstitucionalidade na desoneração da folha. Mas, para que isso ocorra, há necessidade de se observar o devido processo legislativo, que exige responsabilidade fiscal”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
O ministro Nunes Marques reforçou: “A solução trazida pelo relator é bastante necessária e conveniente para se fixar parâmetros mais seguros em relação a outras iniciativas legislativas, trazendo mais previsibilidade e estabilidade às finanças públicas”.
Já os ministros André Mendonça e Luiz Fux entenderam que a ação perdeu seu objeto, pois a norma questionada foi levantada pelo acordo que localizou a reoneração da folha.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), mesmo com o acordo para a reoneração gradual, a desoneração gerou um prejuízo de R$ 20,23 bilhões aos cofres públicos em 2025. O governo argumentou ao Supremo que o prejuízo decorre da insuficiência das medidas compensatórias empregadas. No entanto, não há intenção, por parte da área jurídica do governo, de judicializar o acordo.