Maioria do STF vota para derrubar lei que prorrogava desoneração da folha, mas mantém acordo
Supremo forma maioria para considerar inconstitucional lei aprovada em 2023, mas mantém validade do acordo entre Executivo e Legislativo sobre reoneração gradual.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar a inconstitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 que prorrogava a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e para municípios.
Até o momento, o placar está em 6 a 1 para romper a lei. No entanto, a norma já não tem efeitos práticos, pois um acordo posterior entre Executivo e Legislativo instituiu um novo regime, com reoneração gradual da folha entre 2025 e 2027, além de compensações parciais pelas perdas de arrecadação. As decisões dos ministros mantêm a validade da lei que formalizou esse acordo.
O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela derrubada da lei da desoneração, ressaltando que sua análise não abrange o mérito do acordo firmado entre governo e Congresso, já que este não é objeto de ação. Acompanharam o voto do relator dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Kássio Nunes Marques.
A principal discussão é a violação do princípio da responsabilidade fiscal, pois o Congresso prorrogou o incentivo tributário sem apresentar estimativas de impacto orçamentário e das fontes de custeio para a renúncia de receita. Embora a decisão não altere o cenário atual, o entendimento do STF servirá como instrução para orientar futuros julgamentos sobre benefícios fiscais sem indenização adequada.
"É importante deixar muito claro que não há inconstitucionalidade na desoneração da folha. Mas, para que isso ocorra, há necessidade de se observar o devido processo legislativo, que exige responsabilidade fiscal", afirmou Alexandre de Moraes.
“A traz solução pelo relator é bastante necessária e conveniente para se fixar parâmetros mais seguros em relação a outras iniciativas legislativas, trazendo mais previsibilidade e estabilidade às finanças públicas”, declarou Nunes Marques.
O ministro André Mendonça divergiu, entendendo que a ação perdeu objeto, já que a norma questionada foi recuperada pelo acordo sobre a reoneração da folha.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia alertado, no ano passado, que mesmo com o acordo para reoneração gradual, havia risco de prejuízo de R$ 20,23 bilhões aos cofres públicos em 2025, devido à insuficiência das medidas compensatórias empregadas.