JUDICIÁRIO

STF adia julgamento da desoneração da folha de pagamento para quinta-feira, 30

Decisão sobre a prorrogação da desoneração, que impacta 17 setores e municípios, será retomada após pedido de vista de Alexandre de Moraes.

Publicado em 29/04/2026 às 14:56
© Foto / Andressa Anholete / SCO / STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou para esta quinta-feira, 30, o julgamento da ação movida pelo governo federal contra a lei de 2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de municípios.

O processo retorna à pauta após o ministro Alexandre de Moraes ter solicitado vista em outubro do ano passado. Até o momento, três ministros — Cristiano Zanin, Edson Fachin e Gilmar Mendes — votaram por manter o acordo entre Executivo e Legislativo, que prevê a reoneração gradual até 2027 e compensação parcial das perdas.

O que está em jogo

O governo acionou o Supremo antes de firmar acordo com o Congresso, o que resultou em um regime de transição estabelecido pela Lei 14.973/2024. A lei contestada já não está mais em vigor.

Pelo acordo vigente, a partir de 2025, as empresas deverão pagar 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% sobre a folha. Em 2026, a alíquota sobre a receita bruta será reduzida para 60%, enquanto a tributação sobre a folha sobe para 50%. Em 2027, os percentuais passam a 40% e 75%, respectivamente. Em 2028, as empresas voltam a pagar integralmente a alíquota sobre a folha, sem cobrança sobre a receita bruta.

O argumento em análise pelos ministros é de que a prorrogação da desoneração foi feita sem indicação de impacto fiscal e fontes de custeio. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), mesmo após o acordo, a União terá impacto de R$ 20 bilhões em 2025.

O relator, ministro Cristiano Zanin, votou por derrubar a lei da desoneração de 2023, entendendo que ela não poderia ter sido editada sem medidas compensatórias para a perda de arrecadação. No entanto, Zanin não analisou o mérito do acordo firmado entre governo e Congresso, pois esse não foi objeto da ação. Até o momento, seu voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.