Defesa de ex-presidente do BRB pede transferência da Papuda para negociar delação
Advogados alegam falta de privacidade no presídio e solicitam local adequado para tratativas de colaboração premiada
A defesa do ex-presidente do Banco Regional de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, protocolou pedido ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, para que o ex-dirigente seja transferido do Complexo Penitenciário da Papuda. O objetivo é viabilizar a negociação de um acordo de delação premiada em condições adequadas de confidencialidade.
Na petição, os advogados não indicaram uma unidade prisional específica, mas ressaltaram que Paulo Henrique Costa tem direito à prisão especial em sala de Estado-Maior, por ser segundo tenente da reserva das Forças Armadas.
“O requerente sinalizou interesse em cooperar com as autoridades competentes, possivelmente por meio de colaboração premiada. A formalização de proposta de colaboração, todavia, depende da convergência de alguns fatores: primeiro a voluntariedade do candidato a colaborador; segundo uma avaliação técnica quanto à possibilidade de eventuais relatos e fontes de prova atingirem patamares suficientes para referida candidatura; e terceiro uma tomada de decisão esclarecida do candidato tanto quanto aos requisitos legais, como quanto aos vetores que podem levar à perda do acordo”, argumentaram os advogados Eugênio Aragão e Davi Tangerino.
Paulo Henrique Costa foi preso pela Polícia Federal no último dia 16, durante a quarta fase da Operação Compliance Zero. Ele é suspeito de negociar propina de R$ 140 milhões em imóveis para favorecer os interesses do banqueiro Daniel Vorcaro na obtenção de aportes do BRB no Banco Master.
Na semana passada, a Segunda Turma do STF confirmou por unanimidade a prisão preventiva do ex-presidente do BRB. Após ser detido, Paulo Henrique trocou sua equipe de defesa e manifestou interesse em colaborar com a Justiça por meio de delação premiada.
Os atuais advogados afirmam que a estrutura da Papuda não oferece condições para discutir os detalhes do acordo de delação, citando a ausência de inviolabilidade nas conversas entre cliente e advogado — condição considerada essencial para avançar nas negociações.
“Dessa forma, respeitosamente, pede-se que, ouvida a Procuradoria-Geral da República, seja deferido o deslocamento do requerente para local em que possa exercer, de forma plena, seu direito à autodefesa, ao tempo em que a defesa técnica possa desempenhar seu papel constitucional com a maior efetividade possível, assegurando-se a máxima, senão plena, confidencialidade entre advogado e cliente”, destacaram os defensores.