Anac endurece regras para power banks em voos e acende alerta para passageiros
Nova norma limita quantidade, proíbe uso a bordo e pode gerar problemas no embarque para quem descumprir exigências
A Agência Nacional de Aviação Civil atualizou as regras para transporte de power banks em voos no Brasil, limitando a quantidade a dois por passageiro, restringindo a capacidade dos equipamentos e proibindo seu uso ou recarga dentro da aeronave, com o objetivo de reduzir riscos de incêndio causados por baterias de lítio e alinhando o país a padrões internacionais.
A mudança, formalizada por meio de instrução suplementar, determina que os carregadores portáteis devem ser levados exclusivamente na bagagem de mão, com capacidade de até 100 Wh liberada sem restrições adicionais. Equipamentos entre 100 Wh e 160 Wh exigem autorização prévia da companhia aérea, enquanto dispositivos acima desse limite estão proibidos em voos.
Segundo Rodrigo Alvim, advogado atuante em defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo, a nova regulamentação representa uma virada importante em relação ao cenário anterior. “Antes, não existia nenhum tipo de restrição específica sobre power bank na bagagem de mão. Agora há regras claras, com limites objetivos que o passageiro precisa respeitar”, afirma.
Além da limitação de quantidade e capacidade, a norma também proíbe que os dispositivos sejam utilizados durante o voo, seja para carregar outros aparelhos ou para recarga do próprio power bank. Os equipamentos também devem estar protegidos contra curto-circuito, com terminais isolados ou acondicionados na embalagem original.
O que ocorre caso o objeto esteja na bagagem inadequada?
O descumprimento das regras pode trazer consequências práticas no momento do embarque, inclusive sem garantia de assistência por parte das companhias aéreas. “Se o passageiro colocar o equipamento na bagagem errada ou levar mais unidades do que o permitido, pode enfrentar problemas. Nesses casos, entramos na chamada culpa exclusiva do passageiro”, explica.
Isso significa que, embora algumas empresas possam optar por ajudar o cliente, não há obrigação legal de reacomodação. “O ideal seria que o passageiro fosse reacomodado em outro voo para resolver a situação, mas isso não é um direito garantido. Se a companhia não quiser reacomodar, neste caso, ela não é obrigada”, destaca.
A recomendação, portanto, é que os viajantes verifiquem previamente as regras antes de se dirigirem ao aeroporto, evitando a retenção ou descarte dos equipamentos e possíveis transtornos na viagem.
Fonte:
Rodrigo Alvim: - Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros Aéreos