STJ mantém presos dono da Choquei, MC Ryan e Poze do Rodo após nova decisão da Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta sexta-feira, 24, o pedido para libertar Raphael Sousa Oliveira, dono da página de fofoca Choquei, e manteve a prisão do investigado na Operação Narco Fluxo, da Polícia Federal (PF). A decisão foi tomada pelo ministro Messod Azulay Neto, que rejeitou o habeas corpus após uma nova ordem de prisão decretada pela Justiça Federal. Uma eventual decisão favorável a Oliveira acabaria por beneficiar também os demais acusados.
Raphael havia sido preso temporariamente no último dia 15, junto com outros investigados, como os cantores MC Ryan SP e Poze do Rodo. Na quinta-feira, 23, o próprio ministro do STJ havia concedido habeas corpus e determinado a soltura dos alvos, ao considerar irregular o prazo da prisão temporária, fixado em 30 dias, apesar de a PF ter pedido apenas cinco.
A decisão, no entanto, teve efeito limitado. Horas depois, a PF reagiu à ordem do ministro e pediu a conversão da prisão em preventiva. O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, acatou o pedido e decretou a nova ordem de prisão, sob o argumento de risco de continuidade das atividades criminosas e necessidade de garantir o andamento das investigações.
Na decisão, Roberto Lemos ressaltou que a medida não representa uma afronta à decisão do STJ. "A decretação das prisões preventivas mostra-se indispensável no caso concreto diante da constatação de que a fase investigativa ainda não se encontra plenamente esgotada", afirmou.
Diante da nova decisão, a defesa voltou ao STJ para tentar reverter a prisão. O ministro Messod Azulay Neto, porém, entendeu que o pedido perdeu o objeto, já que a prisão temporária, alvo inicial do habeas corpus, foi substituída por uma preventiva.
Segundo o ministro, a nova ordem de prisão deve ser analisada primeiro pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), onde tramita a investigação. Caso contrário, haveria supressão de instância, quando um tribunal superior decide antes das instâncias inferiores.
A prisão temporária tem prazo definido e é usada para auxiliar investigações em fase inicial, enquanto a preventiva não tem duração pré-fixada e pode ser mantida enquanto houver risco à investigação ou aplicação da lei penal ou ordem pública.
As defesas de MC Ryan SP, Poze do Rodo e Raphael Sousa Oliveira negam enfaticamente qualquer vínculo com o crime organizado e a prática de ilícitos relacionados ao branqueamento de ativos.
Operação Narco Fluxo
A Polícia Federal deflagrou na última quarta-feira, 15, uma operação para desarticular um grupo suspeito de movimentar R$ 1,6 bilhão do PCC.
Segundo as investigações da Operação Narco Bet, abertas a partir de elementos reunidos na Operação Narco Vela, foi identificado um esquema de uso de plataformas de apostas de quotas fixas, as chamadas bets, para lavar dinheiro de origem ilícita, incluindo recursos ligados ao tráfico internacional de drogas.
Cerca de 200 policiais federais cumpriram 90 mandados judiciais expedidos pela 5ª Vara Federal em Santos, em endereços nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Espírito Santo, Maranhão, Santa Catarina, Paraná, Goiás e no Distrito Federal.
Ao todo, foram cumpridos 45 mandados de busca e apreensão. Dos 39 mandados de prisão temporária expedidos pela Justiça, 33 foram cumpridos.
A Justiça também sequestrou bens dos investigados até o valor de R$ 2,26 bilhões. O montante foi estimado com base no suposto lucro obtido com as atividades criminosas investigadas, com destaque para a ligação com o tráfico internacional de mais de três toneladas de cocaína, além do volume financeiro identificado em relatórios de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).