CMN proíbe negociações de apostas esportivas e de outras naturezas no mercado de derivativos
Nova resolução restringe operações a contratos ligados apenas a índices e ativos financeiros tradicionais.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta sexta-feira (24), uma resolução que proíbe a negociação de contratos derivativos relacionados a apostas esportivas e a outras categorias, como política, eleições, sociedade, entretenimento e cultura.
De acordo com a Resolução 5.298, passam a ser permitidas apenas negociações de derivativos vinculadas a referenciais econômico-financeiros. Estão incluídos nessa categoria índices de preços, indicadores econômicos, valores mobiliários, taxas de juros, preços de commodities e ativos financeiros, entre outros.
As restrições também abrangem ofertas, em território nacional, de derivativos negociados no exterior.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) será responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento da nova regra.
A decisão foi tomada durante reunião ordinária do CMN realizada na quinta-feira (23). O colegiado é formado pelos ministros da Fazenda, Dario Durigan, do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, e pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.