REGULAÇÃO FINANCEIRA

Ministério do Trabalho limita custo efetivo no consignado feito por plataformas digitais

Nova resolução fixa teto para o Custo Efetivo Total (CET) e define critérios para coibir práticas abusivas em operações online.

Publicado em 24/04/2026 às 11:16
Reprodução / Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado estabelecendo parâmetros, mecanismos e metodologias para identificar práticas abusivas relacionadas a juros e ao Custo Efetivo Total (CET), além de regular as condições de cobrança nas operações de crédito consignado. O texto foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU).

Um dos principais destaques da norma é a criação de um limite para o CET mensal nas operações realizadas por sistemas ou plataformas digitais.

De acordo com a resolução, o custo total da operação não poderá exceder em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal aplicada.

O texto também determina que as instituições consignatárias poderão cobrar apenas quatro tipos de valores nas operações: juros remuneratórios, encargos de multa e mora, tributos e seguro prestamista — este último, somente se houver contratação expressa pelo cliente.

Além disso, a resolução estabelece critérios para identificar práticas abusivas. O Ministério do Trabalho e Emprego será responsável por implementar e monitorar os mecanismos necessários para garantir o cumprimento das novas regras, que já estão em vigor.