STF retoma julgamento sobre restrições à compra de terras por estrangeiros
Supremo analisa se empresas brasileiras controladas por estrangeiros devem seguir as mesmas regras impostas a estrangeiros na aquisição de terras rurais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira, 23, o julgamento que discute restrições para a compra de terras rurais no Brasil por empresas nacionais controladas por estrangeiros. Até o momento, o cartaz está em 5 a 1 para manter a lei de 1971 que rege o tema e negar a ação movida pela Sociedade Rural Brasileira (SRB).
O julgamento foi suspenso em março após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que afirmou que irá reavaliar seu voto — até agora, o único contrário à lei. Neste momento, Moraes lê seu voto atualizado.
Os ministros desenvolveram a manutenção da lei destacaram que praticamente todos os países do mundo têm algum tipo de controle sobre a aquisição de terras rurais por estrangeiros. Consideramos também que, apesar de ter sido editada antes de 1988, a legislação é compatível com a Constituição e é necessária para proteger a soberania nacional. Votaram nesse sentido o relator, Marco Aurélio Mello, além de Kássio Nunes Marques, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
“A lei não é anacrônica, pelo contrário”, afirmou o ministro Flávio Dino. “A apropriação de bases físicas dos países constitui uma dimensão fundamental da defesa da soberania, seja por conta dos recursos naturais, hídricos e dos recursos do subsolo”, acrescentou.
O centro da controvérsia está em definir se empresas com capital majoritariamente estrangeiro devem se submeter às mesmas restrições impostas a empresas estrangeiras. De acordo com a lei questionada, ambas as situações recebem o mesmo tratamento jurídico.
Entre as restrições, está a exigência de autorização do Incra para aquisição de terrenos de até 100 módulos e aprovação do Congresso para compra de áreas superiores a esse limite. O módulo é uma unidade medida em hectares, que varia conforme o município.
Segundo o Incra, há atualmente 700 processos em andamento, e o prazo médio para análise dos pedidos de aquisição de terrenos é de seis meses.