PGFN recorre de decisão do TRF-1 que manteve suspenso processo bilionário do Itaú no Carf
Órgão pede reavaliação após tribunal manter suspensão de cobrança fiscal superior a R$ 40 bilhões envolvendo fusão do Itaú com Unibanco.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) interpôs recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que manteve suspenso o processo administrativo envolvido no Itaú Unibanco no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O valor atualizado da disputa ultrapassa R$ 40 bilhões.
O processo está paralisado há sete anos e discute a cobrança de um suposto ganho de capital não tributado, decorrente da fusão entre Itaú e Unibanco realizada em 2008.
Em nota, o Itaú afirmou que "a decisão do TRF-1 foi favorável ao banco, confirmando a sentença de primeira instância, e está em linha com o entendimento do Carf, que cancelou a autuação e ratificou a regularidade da operação, previamente aprovada pelo Banco Central, CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica)".
A PGFN informou ao Estadão/Broadcast que acompanha o caso de perto.
O recurso, na forma de embargos de declaração, foi protocolado pela PGFN em 9 de abril. Segundo o órgão, o objetivo é que o tribunal analise os pontos que foram omitidos no julgamento realizado em fevereiro deste ano.
Caso os temas sejam apreciados, a PGFN pede a reconsideração do resultado, buscando uma nova decisão favorável à Fazenda Nacional. Se o recurso não for aceito, a Procuradoria deverá recorrer aos tribunais superiores.
A PGFN aponta novas supostas omissões na decisão. Entre elas, a alegação de julgamento “ultra petita”, ou seja, que teria ido além do que foi solicitado inicialmente. Por isso, defenda a anulação ou correção do julgamento pelo colegiado, sob risco de violação aos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil (CPC), que exclui que o juiz se atenda às questões levantadas pelas partes.
O caso chegou ao TRF-1 após uma tentativa da PGFN de recorrer à instância máxima do Carf contra uma decisão favorável ao Itaú, que havia afastado a dívida tributária. O banco, por sua vez, questionou no tribunal a admissibilidade do recurso fazendário.
Para que um recurso seja admitido na Câmara Superior do Carf, é necessário apresentar um "acordo paradigma", ou seja, um caso idêntico já julgado de forma pertinente. Em fevereiro, o tribunal acolheu o pedido do Itaú, entendendo não haver similaridade factual suficiente, e manteve a suspensão do processo administrativo.
Agora, a PGFN sustenta que o Judiciário teria extrapolado a análise da admissibilidade e avançada sobre o mérito do auto de infração, ao afirmar de forma categórica a impossibilidade de atribuição de ganho de capital ao Itaú.
No Carf, a discussão gira justamente em torno da existência ou não de ganho de capital não tributado após a fusão, fundamento da autuação e da dívida em disputa.
Caio Quintella, sócio do Nader Quintella Advogados e ex-vice-presidente da 1ª Turma da Câmara Superior do Carf, explica que os embargos de declaração podem, se acolhidos, reverter a suspensão do processo do Itaú no Carf. Caso contrário, ainda é possível recorrer às instâncias superiores.
O Itaú apresentou contrarrazões defendendo a manutenção da decisão de suspender o processo no Carf. Para o banco, a PGFN tenta "travestir sua irresignação em um suposto falso na fundamentação da decisão, como forma de revisão, por via inconveniente, o mérito do acórdão".