STF determina atualização anual do valor do mínimo existencial
Corte exige revisão periódica para proteger população do superendividamento; bancos e empresas devem seguir novas regras
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) que o valor do chamado mínimo existencial deve ser atualizado anualmente, com o objetivo de evitar o superendividamento da população.
O mínimo existencial foi estabelecido pela Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que determina que uma parte da renda do consumidor não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas. Bancos e empresas que concedem empréstimos pessoais são obrigados a observar essa restrição.
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De acordo com a decisão, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá promover estudos para avaliar a viabilidade da atualização anual do valor do mínimo existencial.
Além disso, os ministros decidiram que os empréstimos obtidos via crédito consignado também estarão sujeitos ao mínimo existencial, o que não ocorria antes da decisão.
Julgamento
A Corte analisou a validade de decretos que regulamentaram a Lei do Superendividamento.
Essas normas definiram o conceito de mínimo existencial para proteger o consumidor e impedir que toda a renda mensal seja comprometida com dívidas.
Em 2022, um decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro fixou o mínimo existencial em R$ 303, equivalente a 25% do salário mínimo da época. Já em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva elevou o valor para R$ 600, atualmente em vigor.
Após a publicação dos decretos, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) acionaram a Corte, questionando o valor mínimo fixado e alegando que ele não garante condições dignas de vida.
Votos
O julgamento teve início na quarta-feira (22), quando se formou maioria para determinar a atualização anual do mínimo existencial.
Na sessão desta quinta-feira, o último voto foi proferido pelo ministro Nunes Marques.
O ministro ressaltou a importância da proteção contra o endividamento das famílias.
“Entendo que a melhor solução, por ora, é manter o valor de R$ 600. Por isso, acompanho a proposta para determinar que o CMN realize anualmente estudos técnicos de impacto regulatório para subsidiar a eventual revisão desse valor”, afirmou.