Cade mantém multa diária contra Meta por uso de chatbots de IA no WhatsApp
Decisão unânime reforça sanção à Meta por descumprir medida preventiva e restringir concorrentes no WhatsApp Business
O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, por unanimidade, manter o auto de infração e a aplicação da multa diária contra a Meta, no caso relacionado ao uso de chatbots de inteligência artificial (IA) no WhatsApp.
Em janeiro deste ano, a Superintendência-Geral (SG) do Cade adotou medida preventiva e instaurou inquérito administrativo para apurar possível abuso de posição dominante pela Meta, que estaria favorecendo sua própria IA (Meta AI) e excluindo concorrentes. A investigação foi motivada por denúncia apresentada em setembro de 2025 pelas empresas de chatbot Luzia e Zapia, que alegaram infrações à ordem econômica por parte da Meta.
Em março, a SG constatou o descumprimento da medida preventiva ao identificar que a Meta alterou os termos do WhatsApp Business Solution Terms, incluindo disposições que poderiam, ainda que de forma indireta, gerar efeitos exclusionários.
A defesa do Facebook e do WhatsApp Brasil solicitou a anulação do auto de infração expedido pela SG do Cade e o afastamento da multa diária de R$ 250 mil, argumentando que a discussão deveria ocorrer no âmbito do inquérito administrativo.
"O Facebook Brasil e o WhatsApp não contestam a obrigação de cumprir a medida preventiva. O que se discute é a caracterização feita pela SG de que a precificação seria uma violação", afirmou a advogada Marcela Mattiuzzo. Segundo ela, o preço é economicamente racional, comercialmente justificado e compatível com práticas de mercado, devendo o tema ser debatido durante o inquérito.
O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, votou pela rejeição da impugnação apresentada e pela manutenção integral do auto de infração, bem como da multa diária até que a Meta comprove o cumprimento integral da medida preventiva.
O voto, acompanhado pelos demais conselheiros, também recomendou que a Superintendência-Geral, em conjunto com a Assessoria Internacional do Cade, promova cooperação com outras jurisdições que investigam a mesma conduta e compartilhe informações sobre as decisões tomadas no Brasil.
O relator destacou que a atuação da Meta como monopolista no mercado primário de mensageria prejudica concorrentes no mercado secundário de ferramentas de IA para chatbots.
"A alteração dos termos de uso e, principalmente, a imposição de tarifas para utilização da API do WhatsApp Business por chatbots de IA caracteriza recusa de contratação e descumprimento da medida preventiva", ressaltou Carlos Jacques.
Segundo o conselheiro, os termos atuais do WhatsApp Business, incluindo a precificação por mensagens enviadas por chatbots de IA, não atendem ao comando da medida preventiva, que determinava o retorno ao status anterior à vigência dos novos termos.
O relator também citou violações concorrenciais identificadas pela União Europeia e destacou a convergência internacional sobre o entendimento de que a imposição de acesso oneroso pela Meta representa aumento de barreiras à entrada de concorrentes.
"No caso brasileiro, há uma desnaturalização do espírito da preventiva confirmada pelo tribunal. O descumprimento pelas autuadas é evidente", concluiu o conselheiro.