Projeto mira falhas dos bancos e prevê indenização automática a vítimas de golpes
Proposta em análise na Câmara obriga instituições a agir em tempo real e responsabiliza quem não bloquear operações suspeitas
Em meio à escalada de fraudes financeiras no país, um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe mudar a lógica de responsabilização dos bancos em casos de golpes e transações irregulares. A iniciativa estabelece que instituições financeiras poderão ser obrigadas a indenizar clientes quando deixarem de interromper movimentações claramente suspeitas.
O PL 1831/2026 é de autoria dos deputados Eduardo da Fonte e Lula da Fonte, ambos do Progressistas de Pernambuco e altera o Código de Defesa do Consumidor para determinar que se bancos ou outras instituições financeiras tomarem providências para evitar fraudes, isso se torna uma falha no serviço prestado.
O texto determina que bancos, fintechs e instituições de pagamento adotem monitoramento contínuo das operações, com uso de tecnologia para identificar comportamentos fora do padrão. Sempre que houver indício de irregularidade, a instituição deverá bloquear a transação, pedir confirmação adicional ao cliente e avisá-lo imediatamente.
“Trata-se de uma mudança importante de paradigma, que reforça o dever de vigilância das instituições financeiras diante de operações atípicas”, afirma Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor. Para ele, “embora a responsabilidade dos bancos por fraudes já seja reconhecida no ordenamento jurídico brasileiro, o projeto tem mérito ao tentar reduzir a margem de discussão sobre o que configura falha na prestação do serviço, tornando a responsabilização mais objetiva e previsível”.
Outro ponto relevante é a inversão prática do ônus da prova. Pelo projeto, a responsabilidade do banco só poderá ser afastada se ficar comprovado que não houve falha nos sistemas de segurança e que o prejuízo decorreu exclusivamente de culpa do cliente — o que tende a elevar o padrão de defesa das instituições.
A proposta surge em um cenário de crescimento expressivo das fraudes bancárias. Apenas em 2024, o país registrou mais de 4,5 milhões de tentativas desse tipo de crime, muitas delas associadas a golpes digitais e engenharia social — quando o consumidor é induzido a autorizar a operação sem perceber o risco.
“Na prática, a proposta não cria um novo dever, mas aproxima a responsabilização dos bancos de um modelo mais automático, especialmente quando há indícios claros de fraude não interrompida. Isso pode reduzir o tempo e a complexidade para que o consumidor seja indenizado”, pontua Stefano.
Fonte: Stefano Ribeiro Ferri - Especialista em Direito do Consumidor. Relator da 6ªTurma do Tribunal de Ética da OAB/SP e membro da Comissão de Direito Civil da OAB - Campinas. Formado em direito pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP).