TCU aponta incertezas em dados que embasaram renovação da Enel RJ
Tribunal de Contas da União vê indícios de irregularidades na apuração de indicadores usados para recomendar prorrogação do contrato da concessionária no Rio de Janeiro.
O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou nesta quarta-feira, 22, que a recomendação de renovação contratual da Enel Rio de Janeiro "se apoiou em indicadores sobre os quais ainda recaem incertezas relevantes quanto à sua fidedignidade". A Corte de Contas declarou procedente uma representação sobre possíveis irregularidades na apuração dos indicadores de continuidade do serviço público de distribuição de energia elétrica no Rio de Janeiro.
O principal argumento da representação foi o suposto crescimento desproporcional dos eventos enquadrados como Interrupção em Situação de Emergência (ISE) entre 2022 e 2024. Eventos climáticos extremos costumam ser excluídos da análise de qualidade do serviço.
O deputado estadual Flávio Serafini (PSOL-RJ), autor do pedido no TCU, argumentou que houve exclusão indevida de ocorrências do cálculo dos indicadores regulatórios, o que teria mantido artificialmente os resultados da concessionária dentro dos limites exigidos.
A Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica), do TCU, apontou que a fiscalização instaurada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre os indicadores da Enel RJ, relativos ao período de janeiro de 2022 a março de 2023, revelou indícios de "expurgos potencialmente indevidos". Também foi mencionada uma "demora relevante na conclusão da atuação fiscalizatória".
Outro ponto de atenção é a ausência de fiscalização específica sobre os períodos posteriores, mesmo diante de dúvidas persistentes quanto à correção dos dados informados pela distribuidora. A Aneel já recomendou a renovação do contrato da Enel RJ por mais 30 anos, mas ainda não houve decisão final do Ministério de Minas e Energia (MME) para as empresas do grupo Enel.
O TCU comunicou à Aneel as potenciais irregularidades. Regimentalmente, "dar ciência" não tem o mesmo peso de uma determinação expressa, mas, na prática, gera obrigação para a parte fiscalizada.