DIREITOS E JUSTIÇA

STF forma maioria para manter mínimo existencial em R$ 600, mas julgamento é suspenso

Corte discute atualização periódica do valor e inclusão do crédito consignado na proteção ao superendividado

Publicado em 22/04/2026 às 19:25
© Foto / Andressa Anholete / SCO / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (22) para manter em R$ 600 o chamado mínimo existencial — parcela da renda protegida de cobrança de credores, garantindo o essencial à subsistência. O julgamento foi suspenso para aguardar o voto do ministro Kássio Nunes Marques, ausente na sessão, e pode ser retomado nesta quinta-feira (23).

Atualização do valor e crédito consignado

Entre os pontos ainda em debate está a obrigação do Conselho Monetário Nacional (CMN) de realizar estudos periódicos para avaliar a necessidade de atualizar o valor do mínimo existencial. Os ministros também discutem a possibilidade de apelar ao CMN e ao Executivo para promover reajustes, se necessário. A inclusão do crédito consignado entre as dívidas que não podem comprometer o mínimo existencial também foi levantada nos votos.

Contexto das ações

A Corte julga três ações que questionam decretos que estabeleceram um patamar mínimo de renda que não pode ser comprometido para pagamento de dívidas. Sem um parâmetro nacional, o Judiciário teria que analisar cada caso individualmente.

Associações autoras das ações alegam que o valor fixado não é suficiente para garantir necessidades básicas dos cidadãos — como moradia, alimentação, educação e saúde — e seria, portanto, incompatível com o princípio da dignidade humana.

Em 2022, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou decreto fixando o mínimo existencial em 25% do salário mínimo, equivalente a R$ 303 à época.

O decreto foi alterado em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estabeleceu o valor absoluto de R$ 600, correspondente a 45,45% do salário mínimo vigente.

Votos dos ministros

O relator, ministro André Mendonça, considerou que os patamares definidos "são razoáveis e proporcionais" e oferecem segurança jurídica ao mercado de crédito, além de proteção suficiente aos superendividados.

Durante a sessão, parte dos ministros avaliou que elevar demasiadamente o mínimo existencial poderia restringir o acesso ao crédito.

"Se houver um patamar maior, que chegue a um salário mínimo, imediatamente 38 milhões de pessoas não conseguiriam mais pegar crédito", afirmou o ministro Alexandre de Moraes. "Há um efeito perverso: acaba retroalimentando o superendividamento", acrescentou.

O ministro Flávio Dino também defendeu cautela: "Temo que os bancos acabem por negar aos mais pobres aquilo que os beneficia, que é o crédito barato e consignado".

O ministro Cristiano Zanin ponderou: "Pela sensibilidade do tema, não teríamos aqui conhecimento técnico suficiente para avaliar o impacto que uma decisão como essa teria no crédito consignado". Ele citou dados do Banco Central que apontam que 117 milhões de brasileiros têm alguma dívida bancária, a maioria com cartão de crédito.

Os argumentos foram alinhados à posição da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que defendeu a regulamentação atual.

"É importante ponderar que essa definição do mínimo existencial envolve uma decisão política com consequências financeiras diretas para a população menos favorecida, incluindo ou retirando parcela desse grupo do acesso ao crédito", destacou a entidade em manifestação ao STF.