DECISÃO DO TRIBUNAL

TCU ajusta exigências ao governo sobre uso de CPFs do Bolsa Família em apostas

Tribunal afasta obrigação de investigação criminal pelo MDS, mas mantém dever de apuração administrativa e comunicação às autoridades.

Publicado em 22/04/2026 às 18:04
TCU ajusta exigências ao governo sobre uso de CPFs do Bolsa Família em apostas Reprodução / Agência Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu e acatou, nesta quarta-feira (22), o pedido de reexame do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, ajustando a determinação sobre o uso indevido de CPFs de beneficiários do Bolsa Família em apostas esportivas de cota fixa (bets).

O TCU reconheceu que a apuração de eventuais crimes não é atribuição do Ministério do Desenvolvimento Social, mas manteve a obrigação de atuação administrativa e o encaminhamento de indícios às autoridades competentes.

O recurso do governo federal questionava a determinação anterior do TCU, que exigia do Ministério e do Banco Central a elaboração de um plano de ação para apurar e tratar casos de uso indevido de CPFs de beneficiários por terceiros para fins ilícitos, especialmente no contexto de apostas.

No reexame, o TCU acolheu parcialmente a tese de "invasão de competência" dos órgãos de persecução penal.

"A utilização indevida pode caracterizar infrações de natureza penal, cuja apuração compete aos órgãos constitucionalmente incumbidos da investigação criminal", registrou o relator, ministro Augusto Nardes, ao defender uma interpretação conforme para evitar que o MDS tenha função de investigação penal direta.

Com o ajuste, o item passou a determinar que o MDS deve "apurar e tratar os casos no âmbito de suas competências administrativas, encaminhando os casos identificados aos órgãos competentes para apuração de eventuais ilícitos penais".