JUSTIÇA DO TRABALHO

Juíza condena empresa a indenizar funcionária por piadas ofensivas sobre peso

Colaboradora da área financeira receberá R$ 3 mil após sofrer constrangimento e humilhação no ambiente de trabalho em Minas Gerais.

Publicado em 20/04/2026 às 19:47
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

Um grupo empresarial do setor médico e comercial foi condenado pela Justiça a pagar indenização de R$ 3 mil a uma colaboradora vítima de piadas de mau gosto no ambiente de trabalho. A decisão, proferida pela juíza Ana Paula Costa Guerzoni, titular da Vara do Trabalho de Itajubá (MG), reconheceu que a funcionária foi submetida a comentários humilhantes por parte de um dos sócios. Não cabe mais recurso.

De acordo com o processo, a autora, que atuava na área financeira, relatou que "o chefe fazia piadas de mau gosto sobre seu peso, causando constrangimento". Segundo ela, o superior chegou a afirmar que a funcionária "não poderia subir em balança porque pesava mais de 200 quilos" e que "precisaria de cadeiras reforçadas para não quebrá-las". "Sempre, de forma pejorativa e com o intuito de humilhar, afirmava que era gorda", descreveu a colaboradora.

A defesa da empresa negou as acusações, sustentando que o sócio também estava acima do peso e não teria motivo para tais piadas. Alegou ainda que a empresa possui código de conduta e regras contra assédio, zelando por um ambiente saudável.

No entanto, testemunhas ouvidas no processo confirmaram as ofensas, conforme consta na sentença.

Para a juíza Ana Paula Costa Guerzoni, a conduta relatada "ultrapassou os limites da civilidade ao submeter a trabalhadora a tratamento desrespeitoso por meio de 'brincadeiras' incompatíveis com o ambiente de trabalho".

"É patente que as brincadeiras impuseram depreciação à honra da autora e desconforto", destacou a magistrada.

Segundo a sentença, o Judiciário não pode tolerar que superiores hierárquicos pratiquem atos como os constatados no processo. "Admitir esse comportamento seria compactuar com uma visão deturpada da sociedade em que qualquer humilhação pode ser implementada se for 'carimbada' com a palavra 'brincadeira'", frisou Guerzoni.

A juíza também ressaltou que "verdadeiras brincadeiras devem ser pautadas em respeito e ética, e não em zombarias, especialmente quando advêm de superiores hierárquicos que têm, ou ao menos deveriam ter, consciência de que seus subordinados não possuem liberdade de expressar insatisfação por receio de perderem o emprego, do qual dependem para o próprio sustento e de suas famílias".

Ela enfatizou que a indenização por dano moral tem caráter não apenas compensatório, para amenizar a angústia da vítima, mas também pedagógico, "com o objetivo de punir o causador do ilícito e desestimular a repetição de situações semelhantes".

Considerando o grau de culpa das empresas, seu porte econômico, as condições da vítima e a gravidade dos prejuízos, a magistrada fixou a indenização em R$ 3 mil.