STF anula lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades estaduais
Corte considera norma inconstitucional e reafirma importância das ações afirmativas para combater desigualdades.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei sancionada em janeiro pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), que proibia a implementação de cotas raciais em universidades estaduais.
A decisão foi tomada no plenário virtual após ação movida pelo PSOL, Educafro e União Nacional dos Estudantes (UNE), encerrada nesta sexta-feira, 17.
Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que o STF já firmou entendimento de que políticas de ação afirmativa baseadas em critérios étnico-raciais não violam o princípio da isonomia. “Pelo contrário, políticas dessa natureza, quando bem aplicadas, concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e como instrumento de combate às desigualdades materiais”, afirmou o ministro em voto divulgado na última segunda-feira, 13.
Gilmar Mendes também ressaltou que a proibição das cotas contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate ao racismo e à discriminação racial, incorporados ao ordenamento jurídico nacional com status de emenda constitucional.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Luiz Fux, Kássio Nunes Marques e André Mendonça acompanharam integralmente o voto do relator.
O presidente do STF, Edson Fachin, pontuou que a neutralidade do Estado diante de assimetrias históricas profundas não é virtude constitucional, mas sim forma de omissão inconstitucional, pois perpetua e aprofunda a exclusão de grupos historicamente vulnerabilizados.
Já o ministro Flávio Dino criticou o processo legislativo que originou a lei catarinense, classificando-o como “marcado por evidente déficit de deliberação qualificada, desprovido de avaliação empírica mínima acerca dos efeitos e da necessidade de supressão da política pública em questão”.
Sancionada em janeiro, a lei de Santa Catarina impedia não só a adoção de cotas raciais para ingresso de estudantes no ensino superior estadual, mas também a contratação de professores, técnicos e outros profissionais por esse critério.
A legislação mantinha, contudo, a reserva de vagas para pessoas com deficiência, critérios exclusivamente econômicos e para estudantes oriundos de escolas públicas.