STF derruba lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades
Supremo Tribunal Federal decide, por unanimidade, pela inconstitucionalidade de lei catarinense
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar a lei de Santa Catarina que proibia a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.
A decisão foi tomada nesta sexta-feira (17), durante votação no plenário virtual da Corte, que terminou com placar de 10 votos a 0.
O julgamento analisou ações apresentadas pelo PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pediram a inconstitucionalidade da Lei 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo.
A norma catarinense permitia a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos, excluindo critérios étnico-raciais.
O julgamento teve início na sexta-feira (10), com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que destacou que o STF já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas. “Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, afirmou o ministro.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça proferiram seus votos nesta sexta-feira, completando a unanimidade.
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Censo
De acordo com dados do Censo da Educação Superior, 49% dos estudantes que ingressaram por meio da reserva de vagas em universidades federais conseguiram concluir a graduação.