Justiça libera cobrança de imposto sobre exportação de petróleo
Decisão do TRF2 atende pedido da AGU e restabelece alíquota de 12% sobre exportações do setor
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta sexta-feira (17) que a Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu a decisão que proibia a cobrança da alíquota de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo.
A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.
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O magistrado acatou os argumentos da AGU, que alertou para o risco de grave lesão à economia caso a cobrança fosse suspensa.
A cobrança do imposto foi questionada na Justiça por cinco multinacionais do setor: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega).
Segundo o desembargador, "as impetrantes possuem plena capacidade econômica para arcar com a exigência tributária, bem como poderão pleitear repetição de indébito, caso a juridicidade da exigência não se confirme ao final".
A alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo consta na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março.
A MP foi editada pelo governo federal como tentativa de conter a escalada nos preços dos derivados de petróleo, especialmente o óleo diesel, em meio à guerra no Oriente Médio, que provocou distúrbios na cadeia produtiva e redução da oferta do óleo.