Justiça do Rio libera atuação da Buser e reconhece fretamento colaborativo intermunicipal
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considera improcedente ação que tentava barrar a plataforma e destaca inovação tecnológica no transporte.
A Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acolheu os recursos da Buser e da Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec), julgando improcedentes os pedidos do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro (Sinterj) em ação coletiva que questionava a atuação da plataforma no transporte intermunicipal.
De acordo com a decisão, a Buser não opera linhas regulares nem comercializa passagens como uma transportadora convencional, mas gerencia uma plataforma que conecta pessoas interessadas em viagens no mesmo trecho, permitindo que, em grupo, contratem ônibus fretados e dividam os custos. O tribunal classificou o serviço como fretamento colaborativo , confirmando-o como uma modalidade viabilizada por inovação tecnológica .
Com isso, o colegiado reformou a sentença de primeira instância que havia declarado o serviço ilegal e proibido sua continuidade no Rio de Janeiro, sob o argumento de que a operação se assemelharia ao transporte público regular sem a concessão de dívida.
A decisão também rejeitou esta central do Sinterj de que a atividade seria clandestina, destacando princípios constitucionais de livre iniciativa e livre concorrência .
O diretor jurídico da Buser, Giovani Ravagnani, celebrou a decisão, afirmando em nota que a vitória representa um "marco para a cidadania brasileira".
“Esta decisão do Tribunal do Rio de Janeiro garante que os mais de 100 milhões de usuários de transporte rodoviário no país não sejam mais reféns de preços abusivos e serviços estagnados no tempo”, afirmou Ravagnani.