MEDIDAS ECONÔMICAS

CMN define regras para manutenção de empregos em financiamentos emergenciais ao RS

Resolução detalha envio de informações sobre empregos e regulamenta novas linhas do Plano Brasil Soberano para exportações

Publicado em 16/04/2026 às 18:59
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Ministério da Fazenda informou nesta quinta-feira, 16, que o Conselho Monetário Nacional (CMN) realizou reunião extraordinária para aprovar medidas complementares às regras de manutenção de empregos em financiamentos emergenciais destinados ao Rio Grande do Sul. A decisão define a periodicidade e a forma de envio, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao Ministério da Fazenda, das informações referentes ao compromisso de manutenção de empregos assumido pelas empresas beneficiadas.

A resolução estabelece que o reporte dessas informações será semestral, devendo ser encaminhado pelo BNDES à Fazenda por meio de ofício ou correio eletrônico. A alteração também se aplica a financiamentos já contratados, respeitando o ato jurídico perfeito e os direitos adquiridos.

Segundo nota do Ministério da Fazenda, “a medida não implica aumento de gastos públicos nem renúncia de receitas, mantendo as condições financeiras previamente estabelecidas”.

A pasta acrescentou que, “dada a urgência da questão, a resolução entra em vigor na data de sua publicação, buscando minimizar impactos econômicos e financeiros sobre as empresas apoiadas pelas linhas emergenciais e aprimorar os mecanismos de prestação de contas”.

Brasil Soberano

O CMN também regulamentou novas linhas de financiamento do Plano Brasil Soberano para apoio às exportações. A medida, destacada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, visa fortalecer o suporte às empresas brasileiras, sobretudo as voltadas ao comércio exterior, em um cenário de maior instabilidade econômica internacional.

Os financiamentos poderão ser concedidos pelo BNDES ou por instituições financeiras habilitadas, que assumirão integralmente os riscos das operações, inclusive o risco de crédito.

As linhas aprovadas poderão ser utilizadas para capital de giro de empresas de diferentes portes, capital de giro para produção voltada à exportação, aquisição de bens de capital e investimentos em ampliação da capacidade produtiva, inovação tecnológica e adaptação de processos produtivos.

Os encargos financeiros variam conforme a finalidade do financiamento e o porte do beneficiário, com taxas de remuneração das fontes de recursos entre 2% e 8% ao ano. A remuneração das instituições financeiras observará limites compatíveis com as práticas de mercado, diferenciando-se conforme o tipo de operação (direta ou indireta).

Os prazos de reembolso podem chegar a até cinco anos, com até doze meses de carência para operações de capital de giro, capital de giro para exportação e aquisição de bens de capital; e até vinte anos, com até quarenta e oito meses de carência, para operações voltadas a investimentos produtivos de maior maturação.

As condições financeiras definidas aplicam-se inclusive às operações que combinem recursos da Medida Provisória com recursos próprios do BNDES.

As operações de crédito são reembolsáveis e não geram impacto sobre o resultado primário da União. Os riscos são integralmente assumidos pelo BNDES e pelas instituições financeiras habilitadas, sem transferência de risco de crédito ao Tesouro Nacional. As condições estabelecidas valem para pedidos de financiamento protocolados até 31 de dezembro de 2026. A resolução entra em vigor na data de publicação.