ECONOMIA

Banco Central decreta liquidação extrajudicial da cooperativa Creditag

Medida foi motivada pelo grave comprometimento econômico-financeiro da instituição, que representa fração mínima do Sistema Financeiro Nacional.

Publicado em 16/04/2026 às 10:20
Banco Central decreta liquidação extrajudicial da Creditag por comprometimento financeiro.

O Banco Central (BC) decretou, nesta quinta-feira (16), a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros - Creditag. A decisão foi tomada devido ao grave comprometimento da situação econômico-financeira da instituição.

Segundo o BC, o cenário expôs os credores quirografários da Creditag a um “risco anormal”. Credores quirografários são aqueles que não possuem garantia real da dívida, tendo seus créditos baseados em contratos simples, como notas promissórias, cheques sem garantia e contratos de prestação de serviços.

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A Creditag é uma cooperativa de crédito independente de pequeno porte que, conforme o BC, detinha em dezembro de 2025 cerca de 0,0000226% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Para efeito de comparação, as quatro maiores instituições financeiras do país concentram 54,7% dos ativos totais do SFN. De acordo com o Relatório de Estabilidade Financeira do BC, de abril de 2025, a Caixa lidera com 15,1%, seguida pelo Banco do Brasil (14,9%), Itaú (13,6%) e Bradesco (11,1%).

A liquidação extrajudicial é um regime especial de intervenção decretado pelo BC para retirar instituições financeiras inviáveis do SFN de maneira organizada. A medida ocorre sem necessidade de decisão judicial, buscando proteger depositantes e credores diante de insolvência grave, má gestão ou fraudes.

Com a liquidação, conforme a legislação, os bens dos ex-administradores da cooperativa ficam indisponíveis.

O Banco Central informou que continuará adotando todas as providências cabíveis, dentro de suas competências, para apurar as responsabilidades pela crise na Creditag. O processo pode resultar em sanções administrativas e comunicação às autoridades competentes, se necessário.