ECONOMIA E SAÚDE

Preço dos medicamentos pode subir até 3,81% a partir de 1º de abril

Reajuste anual autorizado pela Cmed tem menor índice em 20 anos e pode variar conforme a concorrência entre fabricantes.

Publicado em 01/04/2026 às 18:01
Pillar Pedreira/Agência Senado

A partir desta quarta-feira, 1º de abril, os preços dos medicamentos poderão ser reajustados em até 3,81%, conforme autorização da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed). Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), este é o menor índice de variação registrado nos últimos 20 anos.

“A redução consecutiva do índice desde 2023 reforça a importância da regulação para proteger o consumidor de preços abusivos. Nos anos anteriores, houve um aumento expressivo do percentual, ultrapassando 10%”, destacou a Anvisa em nota oficial.

O reajuste está dividido em três faixas principais, de acordo com o nível de concorrência:

3,81% para medicamentos com alta concorrência;

2,47% para medicamentos de média concorrência;

1,13% para medicamentos de baixa ou nenhuma concorrência.

Nem todas as categorias de medicamentos seguem essa lógica de reajuste. Fitoterápicos, medicamentos homeopáticos e determinados produtos isentos de prescrição com alta concorrência possuem regras específicas dentro do sistema regulatório de preços.

A Anvisa ressalta que o reajuste não é obrigatório para todos os produtos. “Na prática, fabricantes e farmácias podem aplicar reajustes inferiores ou até manter os preços atuais, dependendo das condições do setor e do nível de concorrência entre as empresas”, explica a agência.

Segundo a Anvisa, a regulação econômica dos medicamentos no Brasil visa proteger o consumidor e garantir a sustentabilidade do setor, assegurando a continuidade do fornecimento de medicamentos no país.

A Cmed determina que as empresas divulguem amplamente seus preços em mídias especializadas, sem ultrapassar os valores definidos pelo órgão regulador. O varejo também deve manter listas de preços atualizadas e acessíveis aos consumidores.

Reajustes regulatórios

O reajuste anual dos preços dos medicamentos é baseado em uma fórmula que considera a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e um desconto proporcional aos ganhos de produtividade do setor farmacêutico.

Esse processo é conduzido pela Cmed, órgão federal responsável pela definição dos critérios de fixação e atualização de preços no setor. O objetivo é fomentar a competitividade entre fabricantes e ampliar o acesso da população aos medicamentos. A Anvisa oferece suporte técnico às decisões do órgão.

Procurada pelo Estadão, a Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) informou que não irá se posicionar por se tratar de uma prerrogativa governamental ainda em negociação com a indústria.