ENERGIA

TCU aprova renovação contratual da Light no Rio de Janeiro

Tribunal de Contas da União analisa legalidade do processo, mas decisão final cabe ao Ministério de Minas e Energia

Publicado em 01/04/2026 às 17:00
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

O Tribunal de Contas da União (TCU) deu aval nesta quarta-feira, 1º de abril, ao processo de renovação contratual da Light no Rio de Janeiro. O órgão avaliou o cumprimento dos requisitos regimentais e legais para o trâmite, sem analisar a qualidade do serviço, atribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A decisão final sobre a renovação será tomada pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

O ministro e relator, Bruno Dantas, destacou que o principal ponto de atenção foi o critério de eficiência econômico-financeira, devido ao histórico de dificuldades da concessionária. A Light apresentou indicadores negativos em 2022 e 2023, o que, em tese, poderia inviabilizar a renovação, já que as regras impedem o processo em caso de dois anos consecutivos de crise financeira.

No entanto, a Aneel considerou os efeitos do plano de recuperação judicial homologado em 2024. A reestruturação financeira reduziu o endividamento da empresa em mais de R$ 5 bilhões, sendo aceita como equivalente a um aporte de capital. Com esse ajuste, a Light cumpriu os índices exigidos para o ano de 2023.

"A minuta do novo contrato traz avanços regulatórios importantes e quero ressaltar o papel do Ministério de Minas e Energia nessa nova modelagem. Destaco a vinculação de parte da receita à satisfação dos consumidores e o fortalecimento da resiliência das redes contra eventos climáticos extremos", afirmou Dantas.

Segundo o ministro, a concessionária sanou pendências fiscais e cumpriu todos os prazos e exigências documentais. A renovação de concessões de distribuição que vencem entre 2025 e 2031 abrange 19 concessionárias, responsáveis por mais de 60% do mercado nacional. Dessas, 18 distribuidoras já receberam o aval da Aneel, restando apenas a Enel SP como pendência.

Após o trâmite na Aneel, o MME encaminha o processo ao TCU, mesmo não sendo obrigatório. Normalmente, esse envio é acompanhado por avaliações técnicas e jurídicas. Até o momento, não foram identificadas irregularidades que possam impedir a renovação dessas concessões.

A análise do TCU é objetiva e se concentra na legalidade processual dos trâmites de renovação, com base no decreto com diretrizes e na lei que regula a licitação e prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica.