Prouni volta a permitir que cotistas concorram também na ampla concorrência
Mudança amplia oportunidades para cotistas no programa, corrigindo regra de 2022, segundo o MEC
Estudantes cotistas do Programa Universidade para Todos (Prouni) poderão novamente participar das duas modalidades de seleção: ampla concorrência e reserva de vagas. A mudança foi estabelecida por decreto publicado nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União.
“Nos processos seletivos do Prouni, os estudantes participantes de políticas afirmativas concorrerão, inicialmente, às bolsas destinadas à ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas”, diz o texto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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Segundo o Ministério da Educação (MEC), a medida corrige uma alteração feita em 2022, que limitava a participação dos cotistas a apenas uma modalidade.
“A nova medida corrige uma distorção existente na aplicação das ações afirmativas, que limitava as possibilidades de participação dos estudantes. Anteriormente, mesmo com desempenho igual ou superior ao de candidatos da ampla concorrência, os cotistas permaneciam restritos à classificação exclusiva nas vagas reservadas”, explicou o MEC em comunicado.
As ações são destinadas às pessoas com deficiência e autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. No momento da inscrição no processo seletivo do Prouni, o estudante deverá indicar se tem perfil para concorrer às bolsas de políticas afirmativas e se deseja participar também nessa modalidade.
O decreto foi assinado pelo presidente Lula na terça-feira (31), em evento realizado em São Paulo, que celebrou os 21 anos do Prouni, os 14 anos da Lei de Cotas Raciais na rede federal e os dez anos da formatura da primeira turma de cotistas.
O decreto também define a quantidade de bolsas ofertadas pelo Prouni. Os percentuais de bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas deverão ser, no mínimo, iguais aos percentuais de cidadãos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos, e de pessoas com deficiência na respectiva unidade federativa, conforme dados do IBGE.
Além disso, desde que haja ao menos uma bolsa ofertada em ampla concorrência, será garantida a oferta de pelo menos uma bolsa por curso, turno, local de oferta e instituição para as cotas.