No STF, CNA pede fim da suspensão das ações sobre a moratória da soja
Entidade fez a defesa durante sessão no Supremo, na quinta (19)
Brasília (20/03/2026) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defendeu, na quinta (19), durante sessão no Supremo Tribunal Federal (STF), o fim da suspensão das ações judiciais e administrativas que discutem a validade da Moratória da Soja.
No início de novembro do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações, inclusive no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A decisão do ministro foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.774.
A CNA atua como amicus curiae no processo. Durante a sessão de quinta (19), a advogada da CNA no caso, Amanda Flávio, afirmou que a moratória da soja não tem nada a ver com proteção ambiental e nem é uma política pública.
“Os impactos econômicos são relevantes. Entre 2018 e 2020, os municípios afetados registraram impacto de R$ 55,1 bilhões no Produto Interno Bruto (PIB), com perdas de R$ 4,01 bilhões para os produtores rurais. No mesmo período, houve aumento de 16% no preço do óleo de soja ao consumidor brasileiro”, afirmou.
A advogada destacou ainda que o meio ambiente é um valor legítimo, mas afirmou que o tema tem sido utilizado de forma distorcida no contexto da moratória. “O uso desse argumento contribui para legitimar um acordo privado, com efeitos sobre o mercado e os produtores, especialmente os de pequenos e médios”.
Trajetória - Em 2025, a CNA protocolou representação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), onde apontou a moratória da soja como prática ilícita, com prejuízos aos produtores e aos consumidores. Na ocasião, também solicitou medida preventiva, com destaque para a urgência da suspensão da prática.
O pedido foi acatado pela superintendência-geral do Cade. Em setembro do mesmo ano, o Conselho decidiu, após análise de recursos apresentados por empresas do setor, pela manutenção da medida preventiva que havia suspendido a moratória em agosto, com efeitos a partir do início do ano seguinte.