Desembargador decreta prisão de homem acusado de agredir ex-namorada em elevador
Ronaldo Ferreira, de 20 anos, teve a prisão preventiva decretada após ser flagrado agredindo a ex-companheira em Guarulhos. Ele havia sido liberado em audiência de custódia, mas decisão judicial considerou risco de novas agressões.
O desembargador Paulo Sorci, da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, decretou nesta quinta-feira (19) a prisão preventiva de Ronaldo Ferreira, de 20 anos, acusado de agredir brutalmente a ex-namorada dentro de um elevador, na última segunda-feira (16), na Avenida Salgado Filho, em Guarulhos, região metropolitana de São Paulo.
Ronaldo chegou a ser detido, mas foi liberado provisoriamente após audiência de custódia realizada na terça-feira (17). Na ocasião, foram impostas medidas cautelares, como a proibição de se aproximar da vítima a menos de 300 metros.
O Estadão tenta contato com a defesa de Ronaldo Ferreira. O espaço segue aberto para manifestações.
Imagens do circuito interno de segurança mostram a vítima, Byanca Aparecida dos Santos, de 20 anos, ultrapassando a catraca de um prédio comercial e entrando no elevador para tentar escapar do agressor. Ronaldo corre atrás dela, consegue alcançá-la e a agride com diversos socos.
O vídeo revela que Byanca cai ao chão, e as agressões só cessam quando outra mulher entra no elevador e impede o agressor de continuar.
Ronaldo Ferreira responde a processo por suposta prática de violência doméstica.
Segundo o Ministério Público, "consta dos autos que, em 16 de março de 2026, por volta das 9h30, Ronaldo teria agredido fisicamente a vítima, sua ex-companheira, com quem tem um filho de sete meses. A jovem, ao chegar ao local de trabalho, foi surpreendida pelo acusado, que a perseguiu até o edifício, pulou a catraca de acesso e passou a desferir-lhe socos dentro do elevador. As agressões só cessaram com a intervenção de uma testemunha. Após o episódio, o agressor fugiu. O crime, no contexto de violência doméstica, teria sido motivado pelo inconformismo com o término do relacionamento e pelo recente ajuizamento de ação de alimentos pela vítima".
Na decisão, o desembargador destacou que a liberdade de Ronaldo "poderá favorecer a reiteração de condutas violentas contra a vítima, colocando em risco também a ordem pública e a paz social".