STF inicia julgamento sobre a privatização da Sabesp nesta sexta-feira
Ações questionam lei paulista que autorizou a venda da companhia de saneamento; julgamento será virtual e vai até 27 de março
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, a partir desta sexta-feira (20), ações que pedem a suspensão da lei paulista que autorizou a privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) se reuniu com ministros da Corte ao longo desta quinta-feira (19) para tratar do tema. O processo será analisado no plenário virtual e segue até 27 de março.
Uma das ações foi proposta pelo PT, enquanto outra é assinada em conjunto pelo PSOL, Rede, PT, PV e PCdoB.
Em 2024, o então presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, negociou o pedido de liminar para suspender a privatização. Barroso analisou o caso durante o plantão judiciário, sem recesso. Agora, o relator Cristiano Zanin liberou o processo para julgamento do mérito.
Argumentos das legendas
O PT aponta um possível conflito de interesses envolvendo a executiva Karla Bertocco Trindade, que ocupava cargo no conselho da Equatorial – única empresa que manifestou interesse em ser acionista da Sabesp como investidora de referência – antes de integrar o conselho da própria Sabesp.
A legenda também contesta o fato de o leilão ter contado com apenas um concorrente, cuja oferta foi, segundo o partido, significativamente abaixo do preço de mercado, permitindo a aquisição de ações por R$ 67 cada.
Na outra ação, os partidos alegaram ausência de estudos técnicos sobre impactos orçamentários, falta de normas de proteção ambiental e regras insuficientes para a política tarifária.
Defesa da Sabesp
Em manifestação ao STF, a Sabesp defendeu que a ação não deveria ser comprovada, argumentando que o PT não questionou pontos específicos da lei, apresentando apenas "alegações abstratas ou retóricas".
A empresa também afirmou que a não divulgação prévia do valor mínimo das ações evitava que os investidores "ancorassem" suas ofertas no piso, estimulando lances maiores e garantindo a eficiência do certame.
Sobre Karla Bertocco, a Sabesp esclareceu que ela renunciou à carga na Equatorial meses antes das deliberações sobre a modelagem da venda e que não tinha poder de voto nos conselhos responsáveis pela desestatização.
Quanto à alegação de falta de estudos de impacto orçamentário, a companhia sustentou que a lei não cria despesas obrigatórias nem implica renúncia de receita, e que custos e investimentos são de responsabilidade da operação.
Liminar negada
Ao negar os pedidos de liminar, o ministro Barroso afirmou que as declarações de preço baixo ou conflito de interesse encerraram a análise aprofundada de fatos e provas, o que não se compatibiliza com as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Barroso também ressaltou que não cabe ao STF arbitrar sobre os termos e condições da privatização. “Soma-se isso que paralisar o processo de desestatização da companhia em sua etapa final poderia gerar prejuízos relevantes ao Estado de São Paulo, configurando o grave risco de dano reverso”, destacou o ministro.