Formação militar reserva vagas para negros, indígenas e quilombolas
Ministério da Defesa define percentuais de cotas em concursos e processos seletivos militares
O Ministério da Defesa publicou, nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial da União , uma portaria que estabelece a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos para escolas de formação de militares, bem como nos processos seletivos simplificados para o serviço militar temporário voluntário.
A Portaria GM-MD nº 1.286/2026 define os seguintes percentuais de vagas:
- 25% do total de vagas para pessoas negras;
- 3% do total de vagas para indígenas;
- 2% do total de vagas para quilombolas.
O texto prevê que, caso não haja candidatos quilombolas em número suficiente, as vagas remanescentes serão destinadas a indígenas, e vice-versa.
A autodeclaração dos candidatos será confirmada por meio de dados complementares.
No caso de candidatos indígenas, poderão ser exigidos, conforme o edital, comprovantes de residência em comunidades indígenas, documentos expedidos por escolas ou órgãos de saúde indígenas, ou ainda pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Para candidatos quilombolas, é necessário apresentar declaração assinada por três lideranças da associação da comunidade, além de certificação da Fundação Cultural Palmares confirmando a comunidade como quilombola.
Recursos
De acordo com a portaria, os editais deverão prever a criação de comissões recursais, compostas por três membros diferentes dos membros da comissão de consolidação complementar à autodeclaração.
As considerarão:
- Filmagem do procedimento para confirmação complementar à autodeclaração, no caso de candidatos negros;
- Documentos apresentados por candidatos indígenas e quilombolas;
- Parecer da comissão de notificação complementar à autodeclaração;
- Conteúdo do recurso apresentado pelo candidato.