Defensoria Pública consegue no TJAL a suspensão do aumento da tarifa de água da BRK
Decisão determina retorno ao valor anterior após apontamentos de irregularidades no processo de reajuste e falta de publicidade
A conta de água dos consumidores dos 13 municípios da Região Metropolitana de Maceió deverá ter redução a partir do próximo mês. A mudança ocorre após decisão judicial em ação civil pública da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), por meio do Núcleo de Proteção Coletiva, que determinou a suspensão da Resolução nº 230/2025 da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal).
A decisão foi proferida na segunda-feira (16) pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), por meio do desembargador Klever Loureiro, e determina o retorno das tarifas ao valor anterior, resultando na diminuição dos custos para os consumidores. A medida foi adotada após a Defensoria Pública recorrer da decisão de primeiro grau que havia negado o pedido liminar. O reajuste seguirá suspenso até o julgamento final da ação.
De acordo com o defensor público coordenador no Núcleo, Othoniel Pinheiro, o reajuste foi conduzido por atos de extrema gravidade. “Primeiro, porque correu sob sigilo e, segundo, porque o público e os órgãos fiscalizadores não tiveram acesso ao que ocorreu dentro do processo administrativo. O Verificador Independente, a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), reprovou por duas vezes o reajuste da BRK, mas, ainda assim, ele foi aprovado pela Arsal. Os pareceres contrários ocorreram antes e depois da publicação dos reajustes”, explica o defensor.
Na decisão, o desembargador afirma que a violação ao princípio da publicidade constitui vício grave, uma vez que a transparência dos atos administrativos, especialmente aqueles que impactam diretamente a coletividade, como a fixação de tarifas de serviços públicos, é condição de validade e eficácia, por viabilizar o controle social e a fiscalização. O magistrado também aponta indícios de deficiência na motivação do ato administrativo, pois, embora a Arsal não esteja vinculada ao parecer do Verificador Independente, não pode desconsiderá-lo sem apresentar fundamentação técnica robusta e detalhada, sobretudo quando o parecer externo previsto em contrato aponta inconsistências no reajuste. A simples alegação de “divergência técnica”, sem a devida publicidade e detalhamento, não atende às exigências legais e pode configurar desvio de finalidade, tornando o ato passível de anulação.
Além do caso da BRK, a Defensoria Pública também busca reverter na Justiça reajustes tarifários de outras concessionárias de saneamento em Alagoas, como a Verde Ambiental e a Águas do Sertão, com base em irregularidades semelhantes.