LEGISLAÇÃO

Tarcísio sanciona lei de combate à violência contra a mulher nas universidades de SP

Nova legislação obriga instituições de ensino superior a adotar protocolos de prevenção, acolhimento e responsabilização em casos de agressão, mas prevê vetos em pontos que afetariam a autonomia universitária.

Publicado em 17/03/2026 às 12:33
Reprodução / Agência Brasil

Alerta: O texto a seguir aborda temas sensíveis como violência contra a mulher, violência doméstica e estupro. Se você se identifica ou conhece alguém em situação semelhante, ligue 180 e denuncie.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta segunda-feira (16) uma lei que obriga universidades paulistas, públicas e privadas, a implementarem protocolos de combate à violência contra a mulher. A medida estabelece diretrizes para a prevenção do assédio, acolhimento das vítimas e responsabilização dos agressores em instituições de ensino superior em todo o estado.

A lei entrará em vigor em 90 dias, prazo durante o qual as universidades deverão se adequar às novas critérios.

A proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), teve alguns artigos vetados por Tarcísio, sob justificativa de que poderiam interferir na autonomia universitária. Entre os trechos vetados estão o que antecede o afastamento do agressor do convívio escolar com a vítima e o abono de faltas para vítimas.

O protocolo estabelecido pela lei inclui ações educativas de conscientização, orientações para a coleta de denúncias e mecanismos que garantem acolhimento e proteção às vítimas. Também prevê a divulgação clara dos canais de denúncia e a atuação imparcial das equipes responsáveis ​​pela apuração dos casos.

De acordo com a legislação, considera-se violência contra a mulher qualquer conduta, presencial ou virtual, que configure violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual. As medidas devem ser aplicadas a toda a comunidade universitária, incluindo estudantes, professores, gestores e funcionários, próprios ou terceirizados, em cursos de graduação e pós-graduação.

Foi vetado o dispositivo que previa a possibilidade de proteção pelo Código de Defesa do Consumidor em caso de descumprimento da lei.

Outros pontos vetados incluem a criação de um órgão específico para coleta de denúncias, a elaboração de cartilha informativa e a obrigatoriedade de afixação de cartazes sobre os canais de denúncia.

Os vetos parciais do governador ainda podem ser aplicados pela Alesp. Para isso, é necessário que sejam incluídos na pauta de votação em plenário, decisão que cabe à presidência da Assembleia, ouvindo as lideranças.

A reportagem composta pelo deputado Thiago Auricchio (PL), autor da proposta original, e aguarda retorno.

Na justificativa do projeto, Auricchio apresentou casos de violência contra uma mulher em ambientes universitários, como o de um aluno afastado de uma universidade de Santos após ameaçar um colega de estupro. “Os dados mais recentes revelam que estudantes, professoras e funcionárias foram vítimas de constrangimentos e agressões em universidades de todo o Brasil”, afirmou na ocasião.

Segundo reportagem do Estadão, as principais universidades públicas estaduais, como a Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e Universidade Estadual Paulista (Unesp), já contam com serviços e políticas consolidadas de prevenção, acolhimento e responsabilização em casos de assédio contra mulheres no ambiente acadêmico.

Já o Semesp, entidade que representa as mantenedoras do ensino superior privado em São Paulo e no Brasil, informa que incentiva as instituições a adotarem políticas de prevenção e combate ao assédio e às diferentes formas de violência contra a mulher, incluindo mecanismos de acolhimento às vítimas, canais de denúncia e ações de conscientização.

Sobre a nova lei, o Semesp declarou que toda iniciativa que amplia a proteção às mulheres e fortalece mecanismos de prevenção e acolhimento é bem-vinda.