ECONOMIA

Receita exigirá declaração de ganhos com bets no Imposto de Renda

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Publicado em 17/03/2026 às 07:02

O imposto terá de informar ao Fisco os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, que deverão ser declaradas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, os contribuintes também precisarão informar os saldos negociados nas contas dessas plataformas no fim do ano passado.

De acordo com o Fisco, a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de cota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas e algumas loterias.

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Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem apurar os ganhos e registrar as informações na declaração anual.

"Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável", explicou.

Campo

A Receita também criou campos específicos no sistema de declaração para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas.

Os valores devem ser registrados de duas formas:

- ganhos com apostas, informados como rendimento tributável;

- saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.

O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.

Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem oferecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.

Tributação

Segundo as regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.

Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.

Mudanças

A declaração dos ganhos com apostas é uma das principais alterações na declaração deste ano. As outras novidades são as seguintes:

- declaração pré-preenchida ampliada: o sistema terá mais dados automáticos, facilitando o envio das informações;

- restituições em quatro lotes: o pagamento das restituições será feito em quatro lotes, e não mais em cinco como nos anos anteriores;

- restituição automática de pequenos depósitos: quem teve pequenos valores de IR retidos na fonte e não fez a declaração de garantia automaticamente a restituição num lote especial, em 15 de julho;

- nome social: os contribuintes poderão informar o nome social diretamente na declaração.

Prazo da zaga

O prazo de envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento poderá ser baixado pelos contribuintes a partir de sexta-feira (20), apenas para resposta, com as atualizações começando na segunda-feira (23) às 8h.

Quem a declaração após o prazo estará sujeito a entregar uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2026.

Assim como em anos anteriores, quem envia a declaração mais cedo e sem pendências tende a receber a restituição primeiro.