JUSTIÇA

Dino encerra aposentadoria compulsória como punição a juízes

Decisão liminar do ministro do STF altera punição administrativa a magistrados; medida ainda será analisada pelo plenário

Publicado em 16/03/2026 às 13:06
Ministro Flávio Dino determina fim da aposentadoria compulsória como punição a juízes condenados administrativamente.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta segunda-feira (16) determinando o fim da aposentadoria compulsória como isenção a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício da função.

"Não existe mais aposentadoria compulsória como 'punição' a ​​magistrados, em face da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda da carga", afirmou Dino, ao propor a tese de julgamento.

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A decisão, de caráter monocrático, ainda será submetida ao plenário do STF, que decidirá se manterá ou revogará a medida. Não há dados definidos para o julgamento colegiado.

A liminar foi concedida em ação movida por um magistrado punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Entre as irregularidades atribuídas ao juiz estão a liberação de bens bloqueados sem a opinião do Ministério Público e a demora proposta em processos para favorecer militares militares envolvidos com milícias.

A esperança foi confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Agora, Dino determinou que o CNJ reanalisasse o caso e, caso opte pela proteção máxima, comunicado ao TJRJ para o desligamento definitivo do magistrado.

Segundo o ministro, a decisão segue as regras da Reforma da Previdência de 2019, que extinguiu critérios de contratação de servidores que não considerem apenas idade ou tempo de contribuição.

Com isso, Dino concluiu que a retirada compulsória de juízes como sanção disciplinar tornou-se inconstitucional, devendo ser recuperada pela perda da carga.

O ministro também determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, para que, se considerar adequado, revise o sistema de responsabilidade disciplinar do Poder Judiciário.