IMPOSTO DE RENDA

Restituição automática do IRPF 2026 beneficiará pequenos contribuintes

Economia, Imposto de Renda, Receita Federal, Restituição

Publicado em 16/03/2026 às 12:03
Receita Federal anuncia restituição automática do IRPF 2026 para pequenos contribuintes.

Contribuintes que receberam pequenos valores de Imposto de Renda (IR) retidos na fonte e não fazem a declaração automaticamente a restituição. A medida foi anunciada nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal, durante a divulgação das regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026.

Ainda em fase de projeto-piloto, o chamado Lote Especial de Restituição Automática de 2025 – Cashback IRPF será pago em 15 de julho.

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“Muita gente tem direito à restituição e nem sabe”, afirmou o Secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

Segundo Barreirinhas, a mudança beneficia, por exemplo, trabalhadores de renda mais baixos que são isentos de declaração, mas que tiveram retenção em algum mês devido a uma coleta acima do habitual pela fonte pagadora.

“Mas ele não é obrigado a prestar declaração e nem lembra disso, e não recebe a restituição”, reforçou. “Então, temos um piloto este ano para começar a dar a restituição automaticamente”, acrescentou.

O prazo para entrega da declaração do IRPF 2026 , ano-calendário de 2025, começa na próxima segunda-feira (23) e vai até 29 de maio.

Entre outros critérios, deverão apresentar a declaração dos contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis ​​superiores a R$ 35.584 em 2025.

Quanto à nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro, a alteração não terá impacto na declaração entregue em 2026. Isso ocorre porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025.

Assim, uma nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração a ser apresentada em 2027. E estar isento do pagamento mensal do imposto não significa automaticamente ser dispensado de prestar contas ao Fisco, pois a obrigação de declaração depende também de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.