DECISÃO JUDICIAL

Justiça impede governo do DF de usar imóveis públicos para aporte no BRB

Sentença suspende plano do Executivo de transferir nove imóveis para reforçar capital do banco e cobre rombo de R$ 8 bilhões.

Publicado em 16/03/2026 às 11:48
Justiça impede governo do DF de usar imóveis públicos para aporte no BRB

A Justiça Federal proibiu o governo do Distrito Federal de realizar um aporte no Banco de Brasília (BRB) utilizando imóveis públicos. A medida atende a pedido de integrantes do PSB, entre eles Ricardo Cappelli, presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), e o deputado federal Rodrigo Rollemberg (DF).

A decisão, assinada pelo juiz Daniel Carnacchioni nesta segunda-feira (16), barra trechos centrais do projeto proposto pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e aprovado pela Câmara Legislativa do DF em 3 de junho.

Até o fechamento desta reportagem, BRB e governo do DF não haviam se manifestado.

Entre as ações suspensas estão: o uso de nove imóveis públicos para reforçar o capital do BRB, a transferência desses bens para o banco, sua oferta como garantia em empréstimos e a criação de um fundo imobiliário com os terrenos.

A decisão não interfere na gestão interna do BRB. O banco segue autorizado a realizar sua assembleia geral, marcada para quarta-feira (18), e seus órgãos de controle podem propor estratégias para conter a crise de liquidez, desde que não envolvam a execução imediata dos atos previstos na lei.

A medida judicial derruba a principal estratégia do governo distrital para cobrir o déficit de aproximadamente R$ 8 bilhões deixado pela crise do Banco Master no BRB.

Sem sucesso na venda de carteiras do banco de Daniel Vorcaro, a administração via o uso de imóveis como "plano B".

Os imóveis seriam utilizados para criar um fundo imobiliário e como garantia de um empréstimo de R$ 3,3 bilhões junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Por se tratar de decisão de primeira instância, o governo ainda pode recorrer.

Juiz aponta risco ao patrimônio do DF e de estatais

A lei aprovada previa o uso de nove imóveis para capitalização do BRB. Conforme revelou o Estadão, um dos imóveis apresenta pendência jurídica e outro está localizado em área de preservação ambiental.

O governo não apresentou laudos atualizados de avaliação nem estudos de impacto, limitando-se a estimar o valor total dos imóveis em cerca de R$ 6,6 bilhões.

Segundo o juiz, a lei autoriza o desfalque de bens de empresas como Terracap, CEB, Caesb e Novacap, instaladas em terrenos ofertados ao BRB, sem análise prévia sobre o impacto nos serviços públicos prestados.

Além disso, o projeto permitiu ao Distrito Federal adotar diferentes instrumentos para capitalizar o banco "sem qualquer informação precisa sobre a condição econômica e o grau de comprometimento de liquidez da instituição financeira", destacou o magistrado.

A Justiça entendeu que a Câmara Legislativa poderia autorizar o DF a transferir bens de estatais e do próprio governo, de modo complementar, mas não sugerir instrumentos e métodos de capitalização. "A solução para a crise financeira do BRB deveria se originar da própria instituição financeira e não do Parlamento distrital", afirmou o juiz.

Em outro trecho, a decisão ressalta: "O problema não é a lei em si, mas os efeitos concretos, que poderão lesar o patrimônio público de empresas estatais, com a possível transferência de imóveis de outras entidades estatais para o BRB, para conter crise de liquidez."