DECISÃO JUDICIAL

Justiça mantém suspensão de alvarás para obras em São Paulo

Prefeitura anuncia que recorrerá após Tribunal negar recurso e manter bloqueio de novas licenças; Câmara e STF também são acionados

Publicado em 13/03/2026 às 21:25
Arquivo/TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a suspensão da emissão de novos alvarás para construções e demolições na capital paulista. O desembargador Donegá Morandini negou, nesta sexta-feira (13), o recurso apresentado pela Prefeitura de São Paulo.

A medida ocorre enquanto a Justiça avalia a validade da revisão da Lei de Zoneamento, sancionada em 2024 pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) após aprovação na Câmara Municipal.

Em nota, a Prefeitura informou que irá recorrer da decisão, defendendo a constitucionalidade da norma municipal e alertando para os “graves prejuízos causados à população pela liminar concedida”.

A Câmara Municipal também apresentou recurso, ainda não analisado, e acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar liberar os novos alvarás. Os vereadores alegam “grave lesão à ordem pública e econômica” e afirmam que o município deixa de arrecadar R$ 4,2 milhões por dia sem a emissão das licenças.

Segundo a Câmara, entre os impactos negativos estão a interrupção da aprovação de 375 unidades de habitação de interesse social por dia, o comprometimento de até 197 mil postos de trabalho e a perda de até R$ 90 bilhões em investimentos no setor da construção civil.

O Ministério Público, autor da ação, busca reverter as mudanças no zoneamento. O órgão aponta irregularidades tanto no texto sancionado quanto no processo de tramitação do projeto no Legislativo.

A revisão da Lei de Zoneamento ampliou as áreas onde são permitidos prédios mais altos, intensificando a verticalização da cidade. O objetivo, segundo a Prefeitura, era permitir edifícios mais altos próximos a sistemas de transporte público, como metrô, trem e corredores de ônibus, aumentando o número de moradores em regiões com melhor infraestrutura de mobilidade.

O Ministério Público, porém, critica a ausência de estudos técnicos que justificassem as mudanças, especialmente sobre emendas incluídas de última hora por vereadores, sem amplo debate com a população.

“Em uma cidade como a capital paulista, alterações dessa ordem implicam interferência no trânsito local, comércio, segurança, mobilidade urbana e, portanto, na qualidade de vida dos cidadãos”, afirmou o procurador-geral de Justiça do Estado, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, na ação.

O Legislativo, por sua vez, defende que a revisão da Lei de Zoneamento teve “ampla divulgação prévia e participação popular”, com a realização de 38 audiências públicas, quando a legislação exige apenas duas.

Recurso da Prefeitura negado

Ao negar o recurso da Prefeitura, o desembargador Donegá Morandini afirmou que os argumentos apresentados pelo Executivo não contestam as alegações do Ministério Público, limitando-se a afirmar que o processo legislativo foi regular.

Morandini determinou que o procurador-geral se manifeste sobre os pontos levantados pela Prefeitura.

A Câmara também aguarda análise de seu recurso, que será julgado pelo colegiado do Tribunal após manifestação do Ministério Público. Procurado pela reportagem, o órgão ainda não se pronunciou.

No STF, o presidente da Corte, Edson Fachin, determinou que o procurador-geral de Justiça do Estado se manifeste em até 72 horas. O prazo termina no início da próxima semana.