AGU defende exclusividade de médicos para realização de abortos legais
Parecer enviado ao STF reforça que apenas médicos podem realizar procedimentos em casos previstos em lei
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta sexta-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer defendendo que somente médicos podem realizar abortos nos casos previstos em lei, como estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos.
A manifestação foi protocolada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207, apresentada pelo PSOL e outras entidades, na qual o STF irá decidir se enfermeiros e técnicos em enfermagem podem realizar o procedimento.
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De acordo com a AGU, os abortos legais só podem ser realizados por profissionais médicos, conforme o Artigo 128 do Código Penal. O parecer ressalta que o texto legal é claro ao atribuir exclusivamente aos médicos a possibilidade de realizar abortos legais, desde que atendidos os requisitos do artigo 128.
“A análise do conteúdo normativo das disposições impugnadas, nesta linha, demonstra a presença de texto legal com sentido unívoco, ou seja, que confere exclusivamente a médicos a possibilidade de realização de abortos legais, desde que atendidos os demais requisitos impostos pelo artigo 128 do Código Penal, o que denota a inviabilidade de acionamento da técnica de interpretação conforme”, destacou o órgão.
Barroso
A discussão teve início em setembro do ano passado, quando o ministro Luís Roberto Barroso, antes de se aposentar, autorizou a realização de abortos legais por técnicos de enfermagem e enfermeiros, além de médicos.
Barroso entendeu que esses profissionais poderiam atuar na interrupção da gestação, desde que possuíssem formação adequada, especialmente em casos de aborto medicamentoso no início da gestação. Para evitar punições, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128 também a enfermeiros e técnicos.
Segundo Barroso, a medida era necessária diante das dificuldades enfrentadas por mulheres na rede pública de saúde para acessar o aborto legal.
Após a saída de Barroso do STF, por 10 votos a 1, o plenário do Supremo derrubou a liminar, seguindo o voto divergente do ministro Gilmar Mendes.
Para o decano do STF, não havia urgência suficiente para justificar a decisão provisória.
O processo segue em tramitação para julgamento definitivo (mérito), ainda sem prazo para decisão.